A desembargadora Maria Aparecida Fago, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, deu provimento a um recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo deputado estadual, Valmir Moretto, para anular a decisão que decretou sua revelia em uma ação em que é investigado por envolvimento num suposto esquema de fraudes licitatórias.
Ainda na decisão, a magistrada determinou que o processo seja saneado levando em consideração da contestação apresentada pelo parlamentar.
Fago destacou que a peça defensiva foi apresentada no prazo e que houve um erro quanto a qualificação das partes que fez a juíza de primeiro grau não conhecer a contestação e ainda decretar a revelia do deputado.
“Não obstante, o juízo singular considerou o agravante revel ao entender que a contestação apresentada não se referia propriamente à sua defesa, em virtude da manutenção indevida do nome de outro requerido (Glênio Moretto) e de pessoa jurídica distinta (Oeste Construtora) na qualificação inicial da peça, o que teria caracterizado suposto erro de parte. Todavia, o fato de a qualificação da parte, na contestação, indicar o nome de litisconsortes representados nos autos pelo mesmo causídico, não é suficiente para tornar a defesa imprestável e ensejar a decretação da revelia, mormente quando oferecida no prazo legal e, da leitura de seus termos, facilmente se identificar a quem se refere a defesa. [...] Dessa maneira, considerando que a contestação foi apresentada de forma tempestiva, alinhado ao fato de que o erro material quanto à qualificação da parte não tem efeito de invalidar o ato, conclui-se como necessária o reconhecimento da tempestividade da peça defensiva, afastando a decretação de revelia em relação à parte agravante” consignou em sua decisão.
Operação Trapaça
Moretto foi alvo da operação deflagrada em 2019 para apurar os crimes de fraude a licitações e desvio de recursos públicos praticados por suposta organização criminosa atuante no município de Salto do Céu e outros da região.
Uma das supostas fraudes constatadas durante as investigações foi a identificação de empresa fantasma criada em nome de "laranja" para participar, em conluio com outras empresas de pequeno porte, de processos licitatórios realizados pela Prefeitura de Salto do Céu.
As empresas investigadas concorriam entre si para darem aparência de legalidade, viabilizando as fraudes. Em poucos meses de atuação a empresa de fachada ganhou mais de R$ 2 milhões em contratos de licitações possivelmente fraudadas, enquanto foi identificado que o seu sócio principal possuía um salário de apenas R$ 1,2 mil como tratorista.
Durante as investigações também foi identificado que uma empresa pertencente a familiar de funcionário público ganhou várias licitações, possivelmente com favorecimento pessoal ou em razão de informação privilegiada.
Além das prováveis fraudes a licitações, suspeita-se que partes dos serviços de obras públicas contratados foram prestados com a utilização de maquinário e pessoal da prefeitura de Salto do Céu.
Além de Valmir Moretto, são investigados Fagner Michaell de Almeida Silva Rok, Flávio da Silva Aragão, Glenio Moretto, Jadilson Alves de Souza, José Carlos Monteiro Junior, Judson Sander Prata, Maria Inês Pereira Da Silva, Rony Ferreira dos Anjos, Wemerson Adao Prata e Wendel Alves Prata, assim como as empresas Mirassol Construtora Eireli, NS Construtora Eireli, Oeste Construtora Eireli (anteriormente V. L. Moretto & Cia Ltda), Prata Construtora Eireli e WP Construtora Eireli.
LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO