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Cuiabá, 06 de Agosto de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 05 de Agosto de 2025, 17:15 - A | A

Terça-feira, 05 de Agosto de 2025, 17h:15 - A | A

"MULTITAREFADO EMPRESÁRIO"

CNJ julga PADs procedentes e pune juiz com aposentadoria

O CNJ decidiu ainda pelo envio do caso ao TRF1 e demais autoridades competentes, para investigação na seara criminal, que pode resultar na perda do cargo

Lucielly Melo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela procedência de quatro Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória do juiz federal, Raphael Casella de Almeida, por desvios de conduta e afronta aos deveres funcionais.

A deliberação ocorreu na sessão desta terça-feira (5), com a relatoria do conselheiro João Paulo Schoucair.

Ao todo foram abertos cinco procedimentos e apenas um foi julgado improcedente. Três deles foram relativos à atividade empresarial, no qual o relator destacou que o magistrado era um “multitarefado empresário”, sendo dois parcialmente procedentes com a pena de aposentadoria.

No julgamento, o relator frisou que as provas mostraram veemente que Casella exercia atividade empresarial de forma extensiva, com deliberações estratégicas, reuniões com clientes, inclusive com políticos, para tratar dos negócios. 

De acordo com Schoucair, movimentações financeiras suspeitas foram identificadas nas contas bancárias do juiz, que, em um dos casos, chegava a receber mensalmente R$ 18 mil. E, mesmo tendo saído da empresa, ainda comandava o negócio.

"A gente identifica a atividade típica de comércio empresarial, a variedade de depósitos de cheques na conta do magistrado durante 2015, dinheiro entrando na conta, cheques mensais R$ 18 mil, emitidos por terceiros, que não tinham qualquer tipo de relação, a não ser empresarial", apontou o conselheiro.

E no último PAD, foi reconhecido os crimes falsidade ideológica, exploração de prestígio, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária, além de ter infringido o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

O voto foi acolhido por unanimidade.

O conselheiro Ulisses Rabaneda se declarou suspeito, por ter atuado na defesa de uma das testemunhas durante exercício da advocacia.

O CNJ decidiu ainda pelo envio do caso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e demais autoridades competentes, para investigação na seara criminal, que pode resultar na perda do cargo.