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Cuiabá, 06 de Agosto de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 04 de Agosto de 2025, 08:34 - A | A

Segunda-feira, 04 de Agosto de 2025, 08h:34 - A | A

SEM OMISSÃO

Vidal rejeita embargos e mantém condenação de ex-deputada

De acordo com o magistrado Márcio Vidal, a ex-deputada busca reverter o resultado de julgamento, o que não é permitido por meio de Embargos

Da Redação

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Márcio Vidal, rejeitou os Embargos de Declaração opostos pelo ex-deputada estadual, Luciane Bezerra, contra acordão que negou provimento ao recurso de apelação interposto por ela e a manteve condenada por improbidade administrativa.

No recurso, Luciane alegou que o acórdão foi omisso, ao não comprovar a conduta dolosa atribuída a ela. Tese afastada pelo desembargador.

“Analisando detidamente o acórdão impugnado, verifica-se não haver nenhuma omissão e contradição a ser sanada, porquanto existe perfeita sintonia entre a matéria contra a qual se insurge e os fundamentos do julgado, pois pontuou todas as questões trazidas ao debate, e foi claro, ao consignar os motivos pelos quais desproveu o Recurso interposto por ela”, frisou.

De acordo com o magistrado, a ex-deputada busca reverter o resultado de julgamento, o que não é permitido por meio de Embargos.

“Com efeito, denota-se, no caso, apenas o inconformismo da parte recorrente por não concordar com o resultado que lhe foi desfavorável, buscando, por via diversa, rediscutir a matéria perfeitamente analisada. Nessa quadra, não se verifica a existência de vício capaz de modificar a decisão embargada. Na verdade, denota-se da peça dos Embargos de Declaração é que houve inconformismo da Embargante, com o resultado do julgamento, ou seja, busca o rejulgamento da causa, o que não é permitido pela via eleita”, concluiu.

Entenda

Consta nos autos que, em 2017, Luciane contratou a J. W. Mota – ME, para serviços de pintura, cuja empresa pertence ao irmão de Antônio Batista da Mota, então chefe de gabinete de Luciane e membro da Comissão de Licitação. O servidor José Roberto Pereira também foi alvo da ação. Todos foram condenados na primeira instância ao pagamento de multa civil equivalente seis vezes a remuneração que recebiam na época dos fatos.

Luciane apelou no TJMT e alegou que não teve intenção de causar danos ao erário e que as contas de sua gestão foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Disse, ainda, que o simples fato da existência de parentesco não enseja em ato de improbidade administrativa.

As justificativas não foram acolhidas pelo desembargador Márcio Vidal, que relatou o processo. Ele destacou que ficou claro que houve dolo específico na conduta da ex-prefeita e dos demais réus, que mesmo possuindo conhecimento sobre a vedação legal, “ignoraram, dolosamente, o comando”.

“Pode-se afirmar que, nessa conjuntura sutil de malícia, o transgressor tapa os olhos para os protocolos legais de praxe que devem nortear sua atuação como agente político e gestor da coisa pública. Expressa, pois, íntima indiferença em face dos bens, direitos e valores de que é mero depositário, buscando simular ações em conformidade com o ordenamento jurídico ou em suposta licitude nas práticas que adota ou consente”, frisou.

Para o relator, o fato de as contas terem sido aprovadas pelo TCE não é relevante na análise do processo de improbidade administrativa.

“A conduta da então Prefeita Municipal evidencia o dolo ao formalizar a contratação da empresa, mesmo ciente de que esta era de propriedade de parente de servidor com vínculo direto ao certame, anteriormente apontado como impedimento em outro procedimento licitatório”, reforçou o magistrado.

Agora os Embargos contra a decisão foram rejeitados pelo magistrado.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO