O ex-vice-prefeito e ex-secretário de Obras de Cuiabá, José Roberto Stopa, foi absolvido em uma ação penal, no qual foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, por irregularidades em um contrato de coleta de lixo que teria causado prejuízo de R$ 1,6 milhões aos cofres públicos.
A decisão proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal, se estende ainda a José Abel do Nascimento, Juvenal Luiz Pereira de Lima Nigro, Elzio José da Silva Velasco e José Marcos Barbosa.
A denúncia foi baseada em uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, protocolada sob o n. 131199/2016, que teria revelado graves irregularidades na execução do Contrato n. 7.471/2012 e seus aditivos, firmado entre o Município de Cuiabá e a empresa Ecopav Construção e Soluções Urbanas Ltda.
A auditoria apontou descumprimento de especificações e cláusulas contratuais, suposto pagamento a maior de despesas com mão de obra (coletores e motoristas), totalizando R$ 968.034,08 (novecentos e sessenta e oito mil, trinta e quatro reais e oito centavos), realização de despesas com combustível para veículos não incluídos nas especificações de locação do termo de referência do contrato.
Além de suposto pagamento em valor superior ao devido pela locação de caminhões, quantificado em R$ 643.002,89 (seiscentos e quarenta e três mil, dois reais e oitenta e nove centavos).
Na decisão, o magistrado destacou que embora algumas as irregularidades tenham sido confirmadas, elas, “por si, em atos ímprobos penalmente relevantes, haja vista a ausência de demonstração, com segurança, de que os réus tenham efetivamente auferido vantagem indevida decorrente das mencionadas falhas”.
“No caso em apreço, como mencionado anteriormente, muito embora as irregularidades apontadas pela acusação possam indicar falhas na gestão administrativa e na execução do contrato analisado, tais circunstâncias não autorizam a condenação pelo crime de peculato. Isso porque a imputação do delito previsto no art. 312 do Código Penal exige, para além da existência de dano ao erário, a comprovação de dolo específico, isto é, a vontade livre e consciente de apropriar-se ou desviar bem ou valor público, em proveito próprio ou alheio”, concluiu.
Da decisão cabe recurso.
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