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Cuiabá, 02 de Agosto de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 28 de Julho de 2025, 09:19 - A | A

Segunda-feira, 28 de Julho de 2025, 09h:19 - A | A

RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

Ex-secretário cumpre decisão e processo é extinto

A empresa FH Piccolo, também condenada, teve o valor de R$ 20 mil penhorados para arcar com o débito

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, extinguiu o processo que condenou o ex-secretário Meraldo Sá e a empresa a FH Piccolo Indústria, Comércio e Serviços de Máquinas para Ordenha Ltda a ressarcirem o erário.

A decisão da magistrada consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (28).

O processo apurou o pagamento de serviços que não foram prestados na extinta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf). Os fatos ocorreram em 2013.

A extinção dos autos, que estavam na fase de cumprimento de sentença, foi determinada após Meraldo pagar R$ 4.500. Já a empresa, que não quitou sua obrigação de forma voluntária, teve o valor de R$ 20.264,85 penhorado para arcar com a dívida.

“No caso dos autos, a dívida foi integralmente satisfeita, sendo o pagamento feito por ambos os devedores, porém, em proporção diferente, que confere ao que pagou a mais o direito de sub-rogação, nos termos do art. 283, do Código Civil”, observou a juíza.

“Diante do exposto, estando integralmente cumprida a obrigação pecuniária imposta na sentença, julgo extinto o feito, com fulcro do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil”, determinou.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: