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Cuiabá, 25 de Dezembro de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 25 de Dezembro de 2025, 08:20 - A | A

Quinta-feira, 25 de Dezembro de 2025, 08h:20 - A | A

ESQUEMA COM “FANTASMA”

Ex-deputado e contador seguem condenados a ressarcir R$ 2 mi

O colegiado ressaltou a farta documentação que confirmam a participação dos réus nos fatos imputados

Lucielly Melo

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o ex-deputado estadual, Humberto Melo Bosaipo, e o contador José Quirino a ressarcirem R$ 2.072.264,35 por desviarem recursos da Assembleia Legislativa, utilizando empresa “fantasma”.

O acórdão foi publicado no último dia 22.

Ambos recorreram ao TJMT após serem condenados na ação que apurou a emissão de 43 cheques pela ALMT para R. F. Albuquer – Hotel, sem a comprovação da efetiva prestação de serviços. Os fatos ocorreram entre os anos de 1999 e 2002.

Na apelação, eles negaram qualquer prática ilícita e apontaram ausência de provas. Bosaipo ainda contestou o uso da delação premiada do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva, alegando que a sentença não se baseou em outros elementos probatórios.

Contudo, as justificativas foram rejeitadas pela relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.

A magistrada destacou que, ao contrário do que os acusados alegaram, há farta documentação e outras provas que confirmam a participação dos réus no esquema apurado.

Ela afirmou que a delação de Riva serviu “apenas como ponto de partida para compreensão do modus operandi do esquema de desvio de verbas públicas, que, por sua vez, foi devidamente comprovado por provas independentes, aptas a sustentar, por si sós, o juízo condenatório”.

“Isso porque, restou demonstrado que o Apelante, à época dos fatos, ocupava posição de alta relevância institucional, tendo atuado de maneira consciente, reiterada e dolosa na emissão e autorização de cheques em nome da empresa R. F. Albuquer - Hotel, com plena ciência da irregularidade das operações, da inexistência de vínculo entre a empresa beneficiária e a Assembleia Legislativa”, frisou a relatora ao rejeitar os argumentos de Bosaipo.

A desembargadora afastou a hipótese de mera irregularidade, erro funcional ou desconhecimento dos fatos.

“Pelo contrário, o conjunto de provas, que inclui documentação bancária, registros administrativos da Assembleia Legislativa, certidões negativas de vínculo contratual, e elementos obtidos no curso de investigação institucional, corrobora a existência de dolo específico, consubstanciado na intenção deliberada de desviar recursos públicos, tipificando o ato de improbidade previsto no art. 10 da Lei n. 8.429/92”.

Quanto a José Quirino, Helena Maria reforçou que o apelante não apenas conhecia o esquema, como também atuou para a constituição e o funcionamento, criando a empresa fictícia.

“A conduta do Apelante não foi omissiva, tampouco meramente negligente. Ao contrário: ele desempenhou papel técnico-ativo e essencial, estruturando empresas que existiam apenas formalmente, em nome de “laranjas”, sem inscrição municipal válida ou atividade real, e que serviam unicamente ao fim espúrio de desviar recursos públicos mediante ordens de pagamento simuladas”, concluiu.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: