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Cuiabá, 02 de Agosto de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 30 de Julho de 2025, 14:30 - A | A

Quarta-feira, 30 de Julho de 2025, 14h:30 - A | A

FALTA DE LICENÇA

Espaço de eventos segue proibido de usar som ao vivo

Entendimento é da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT)

Da Redação

Um espaço de eventos de Cuiabá segue proibido de realizar festas com som ao vivo ou mecânico após decisão da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Os desembargadores mantiveram, por unanimidade, a validade de uma notificação emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que condicionava o uso de aparelhagem sonora à apresentação de licença ambiental específica.

A empresa tentou anular a notificação por meio de mandado de segurança, alegando que a medida teria sido arbitrária, imposta sem prévia medição técnica de ruído e sem levar em conta que o processo de regularização ambiental estava em andamento. Também afirmou que a proibição comprometeu contratos firmados e gerou prejuízos financeiros.

O relator do recurso, desembargador Márcio Vidal, rejeitou os argumentos e explicou que a notificação se baseou no artigo 7º da Lei Municipal nº 3.819/1999, que exige licença ambiental específica para o uso de som em eventos. Segundo ele, o estabelecimento não comprovou ter essa licença no momento da fiscalização, o que justifica a atuação preventiva da prefeitura.

“Não tendo a impetrante demonstrado nos autos que, ao tempo da lavratura do auto de notificação ambiental, detinha a licença ambiental específica para a realização de eventos com utilização de som mecânico ou ao vivo, não há falar em ilegalidade ou abuso de poder”, afirmou o relator.

A decisão também enfatizou que a medida adotada pela administração pública não teve caráter punitivo, mas sim preventivo, o que a torna legítima dentro do poder de polícia ambiental.

“A expedição de auto de notificação, ato administrativo de cunho preventivo, não implica sanção e está inserida no exercício do poder de polícia ambiental, não havendo ilegalidade na atuação da autoridade coatora”, registrou o acórdão.

A Turma julgadora reforçou ainda que o uso de som em áreas urbanas depende de autorização prévia, e não apenas da intenção de se regularizar futuramente. Por isso, a ausência da licença inviabiliza a realização de eventos com aparelhagem sonora.

“A autorização ambiental deve preceder, necessariamente, o uso de aparelhagem sonora em ambientes urbanos, especialmente em áreas densamente habitadas”, frisou Vidal.

Processo n° 1003350-25.2025.8.11.0000 (Com informações da Assessoria de Imprensa do TJMT)