facebook instagram
Cuiabá, 27 de Junho de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 26 de Junho de 2025, 08:28 - A | A

Quinta-feira, 26 de Junho de 2025, 08h:28 - A | A

DANOS MORAIS E MATERIAIS

Empresa de app e motorista vão indenizar passageira após ofensas misóginas

A decisão reconheceu a responsabilidade solidária da plataforma e fixou a indenização em R$ 3.500,00, além do reembolso de R$ 24,00 pagos indevidamente

Da Redação

O 2º Juizado Especial de Rondonópolis condenou a empresa de transporte por aplicativo,  99 Táxis Desenvolvimento de Softwares Ltda, e um motorista a indenizarem uma passageira por danos morais e materiais, após ofensas misóginas durante uma corrida realizada em maio de 2023.

A decisão reconheceu a responsabilidade solidária da plataforma e fixou a indenização em R$ 3.500,00, além do reembolso de R$ 24,00 pagos indevidamente.

A ação foi movida após a autora relatar que, em corrida realizada em maio de 2023, o motorista apresentou comportamento agressivo e ofensivo, cobrando valor superior ao informado pelo aplicativo e proferindo xingamentos com conotação sexual.

O motorista cobrou o valor de R$ 24,00, apesar de o aplicativo indicar o valor de R$ 19,40. Ainda assim, a passageira realizou o pagamento via PIX, mas foi posteriormente notificada pela plataforma sobre uma suposta inadimplência, gerando nova cobrança.

Ao julgar o caso, o juiz Wagner Plaza Machado considerou que houve falha na prestação do serviço e acolheu parcialmente os pedidos da autora, fixando a indenização por danos morais e determinando o reembolso referentes à cobrança indevida.

De acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor, a empresa de aplicativo, ao intermediar o serviço, é responsável solidária pelos atos de seus motoristas. A ausência de impugnação específica aos fatos e a revelia do motorista contribuíram para a confirmação das alegações da autora.

Na decisão, o magistrado considerou ainda a conduta do motorista, que gerou abalo psicológico relevante, agravado por ofensas machistas e pela omissão da empresa, que não apresentou esclarecimentos nem adotou medidas corretivas. (Com informações da Assessoria da CGJ-MT)