A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o pedido do Ministério Público para condenar o empresário Wanderley Facheti Torres, por ato de improbidade administrativa, baseado exclusivamente na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa.
A conclusão da câmara julgadora foi de que a penalização deve ter como norte provas robustas – o que não houve no caso.
O acórdão foi publicado nesta quarta-feira (23).
Na origem, o empresário foi acusado de pagar suposta propina a Silval, para que a Trimec Construções e Terraplanagem (hoje Inframax Construções e Terraplanagem Ltda) recebesse, com prioridade, valores devidos pelo Estado. No acordo premiado, o ex-governador confirmou que obteve terrenos da construtora, avaliados em R$ 9,5 milhões, como vantagem ilícita.
A ação civil pública, contudo, foi julgada improcedente, o que levou o Ministério Público a recorrer ao TJMT, alegando que os elementos dos autos – depoimentos, contratos e documentos relativos á aquisição de propriedades rurais – comprovariam o conluio e a prática de atos ímprobos.
Relatora, a desembargadora Maria Erotides Kneip classificou como graves os fatos imputados. Porém, não há provas robustas que corroborem as declarações de Silval.
“As declarações obtidas em colaboração premiada não constituem, por si sós, prova suficiente para embasar condenação, sendo imprescindível a existência de elementos externos de corroboração, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1043 da Repercussão Geral”, entendeu a relatora.
Kneip frisou que, além da ausência de prova de dolo específico, não ficou também demonstrado o benefício ilícito em favor dos acusados ou qualquer ato de prejuízo ao erário. Assim, a magistrada concluiu que a condenação não pode se fundamentar em “meras presunções ou deduções” do MP.
“No caso concreto, as acusações contra os agravados se basearam essencialmente em declarações prestadas pelo ex-governador Silval Barbosa no âmbito de colaboração premiada e em depoimentos dos próprios agravados, sem produção de provas complementares sob o crivo do contraditório e da ampla defesa”, reforçou.
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