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Cuiabá, 09 de Fevereiro de 2026

Justiça Estadual Segunda-feira, 09 de Fevereiro de 2026, 08:38 - A | A

Segunda-feira, 09 de Fevereiro de 2026, 08h:38 - A | A

SUCESSIVAS FALHAS

Consumidor receberá R$ 25 mil por defeitos em carro zero km

A concessionária Saga Pantanal Comercio de Veículos Ltda e a montadora fabricante do veículo, Ford Motor Company Brasil Ltda, foram condenadas a indenizar o consumidor

Da Redação

Um consumidor que adquiriu um veículo zero quilômetro e passou a enfrentar defeitos mecânicos recorrentes, especialmente no câmbio Powershift, garantiu indenização de R$ 25 mil por danos morais, além do direito à reparação por danos materiais decorrentes da desvalorização do automóvel.

Mesmo após sucessivas tentativas de conserto na concessionária, os problemas continuaram, comprometendo o uso do carro e frustrando a expectativa de quem comprou um bem novo.

Diante dos transtornos, o comprador acionou judicialmente a concessionária Saga Pantanal Comercio de Veículos Ltda e a montadora fabricante do veículo, Ford Motor Company Brasil Ltda. Ele sustentou que os defeitos surgiram pouco tempo após a aquisição e se repetiram ao longo do tempo, indo além de meros aborrecimentos do dia a dia.

Ao analisar o caso, a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob relatoria do juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, entendeu que ficou comprovada a falha na prestação do serviço e a responsabilidade das empresas pelos vícios apresentados pelo veículo.

No julgamento, foi destacado que concessionária e fabricante respondem de forma solidária pelos defeitos do produto, por integrarem a mesma cadeia de consumo, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Para os magistrados, o consumidor não pode arcar com os prejuízos causados por um bem que não apresentou o desempenho esperado, apesar das diversas tentativas de reparo.

Embargos de declaração

As empresas ainda tentaram modificar o resultado por meio de recursos e embargos de declaração, alegando supostas omissões e contradições na decisão, inclusive quanto ao valor da indenização e à responsabilização da concessionária. No entanto, os argumentos não foram acolhidos.

O valor de R$ 25 mil fixado a título de dano moral foi considerado adequado e proporcional à gravidade da situação, servindo tanto para compensar o consumidor quanto para desestimular condutas semelhantes.

Já os danos materiais, relacionados à perda de valor do veículo, deverão ser apurados em fase posterior do processo. (Com informações da Assessoria do TJMT)