A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o servidor do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Marcos José da Silva, atual secretário de Fazenda de Várzea Grande, a pagar até R$ 232.020,00 mil por desvio de dinheiro público.
Também foram condenados os ex-servidores Cláudio Roberto Borges Sassioto, Marcos Moreno Miranda e Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim.
A sentença, publicada nesta terça-feira (8), estabeleceu o ressarcimento de R$ 116.010,00 ao erário, além de fixar multa civil para cada réu.
A juíza também impôs a sanção de proibição de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios fiscais por 10 anos. Marcos José e Cláudio Roberto ainda terão seus direitos políticos suspensos por 8 anos.
Por outro lado, a magistrada não viu provas suficientes para condenar Jocilene Rodrigues (esposa de Marcos José e acusada de liderar o esquema), Sued Luz (ex-servidor), Marcelo Catalano (servidor do TCE) e Elizabeth Ugolini (ex-funcionária do Banco Sicoob).
Confissão
A ação por improbidade administrativa é resultado da Operação Convescote, que apurou possíveis desvios no TCE e na Assembleia Legislativa, através dos convênios celebrados com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Estadual (Faespe).
O caso específico diz respeito à empresa de 3M, que foi contratada pela Faespe em 2015 para prestar apoio administrativo. Contudo, os serviços não foram efetivamente prestados.
Os fatos foram confirmados pelo próprio dono da empresa, Marcos Moreno Miranda, que admitiu não ter prestado qualquer tipo de serviço para a Faespe ou outro órgão público. Além disso, destacou que a empresa de “fachada” foi criada à pedido de Cláudio Sassioto, para emitir notas fiscais sem contraprestação de serviços.
A confissão foi utilizada pela magistrada para concluir que, de fato, houve prejuízo ao erário.
“Ademais, a análise das notas fiscais e dos relatórios de atividades apresentados pela empresa Marcos Moreno Miranda revela a sua fragilidade e inconsistência. Os serviços descritos são genéricos e não há comprovação de que tenham sido efetivamente realizados”, observou Vidotti.
Para ela, a situação dos autos não se trata de “mero erro ou negligência”, mas de conduta dolosa, consciente e voluntária, voltada a viabilizar o desvio de recursos públicos.
Assim, a juíza estabeleceu o ressarcimento, que será pago de forma solidária entre os réus.
A multa civil foi aplicada da seguinte maneira: Cláudio e Roberto terão que desembolsar, cada um, o valor de R$116.010,00; Marcos José deve pagar R$ 59.280,00; e Lázaro Romualdo, R$ 76.490,00.
Falta de provas
Já com relação a Jocilene, esposa de Marcos José e quem administrava o escritório da Faespe, a juíza explicou que não há provas da possível participação dela no referido contrato.
Desta mesma forma, também não se comprovou a atuação dos demais acusados nas fraudes.
“Sendo assim, verifica-se que as imputações atribuídas aos requeridos Sued Luz, Jocilene Rodrigues, Marcelo Catalano e Elizabeth Ugolini se deram de forma abstrata, não existindo nos autos a comprovação que eles estariam em conluio com os demais requeridos na consecução da fraude e com o objetivo de causar dano ao erário, situação que impõe afastar as suas responsabilidades”, concluiu.
Da decisão ainda cabe recurso.
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