A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso realizou uma visita técnica a uma área rural no município de Ipiranga do Norte.
A medida integra as ações previstas pela Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a adoção de estratégias de diálogo para prevenção e resolução de conflitos coletivos envolvendo terras.
Durante a inspeção, conduzida pelo juiz membro da Comissão, Érico Duarte, foi realizado o cadastramento preliminar de 49 famílias e a coleta de dados sobre serviços básicos disponíveis, como acesso à energia e água, além das condições das moradias. As informações serão consolidadas em relatório técnico para orientar as próximas etapas do processo.
O objetivo da diligência foi levantar informações sobre a situação social e estrutural da área e ouvir as instituições envolvidas, de forma a subsidiar decisões judiciais que considerem os impactos humanos e ambientais.
A atuação da Comissão, coordenada pela juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, Myrian Pavan Schenkel, prioriza soluções consensuais e o cumprimento das determinações legais com respeito à dignidade das pessoas.
Comissão Regional
A Comissão foi criada em novembro de 2022, com base na decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 828), do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso. Essa decisão orientava a suspensão de despejos e desocupações durante a pandemia de Covid-19, conforme critérios estabelecidos pela Lei 14.216/2021, com o objetivo de proteger o direito à moradia durante o período emergencial.
Desde sua criação, a Comissão tem produzido relatórios que funcionam como apoio operacional aos juízes responsáveis pelos processos nas comarcas.
Esses documentos têm caráter consultivo (ou seja, servem de orientação, mas não têm força de decisão) e buscam propor soluções consensuais para conflitos fundiários coletivos, tanto em áreas urbanas quanto rurais, no cumprimento de mandados de reintegração de posse (ordens judiciais para que alguém deixe um imóvel) ou de despejo, minimizando os impactos das desocupações, especialmente sobre pessoas em situação de vulnerabilidade social. (Com informações da Assessoria do TJMT)