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Cuiabá, 16 de Julho de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 04 de Junho de 2018, 15:32 - A | A

Segunda-feira, 04 de Junho de 2018, 15h:32 - A | A

antes do livramento condicional

Cometimento de novo crime não enseja prisão, decide juiz ao soltar Marcelo Vip

Legislação diferencia novo crime durante o semiaberto de durante o livramento condicional

Antonielle Costa

O cometimento de crime antes do livramento condicional não enseja nova prisão.

Com esse entendimento, o juiz da Vara de Execuções Penais, Geraldo Fidelis, voltou atrás e determinou a soltura de Marcelo Nascimento da Rocha, conhecido como “Marcelo Vip”.

Ele havia sido preso no dia 25 de abril passado, durante a Operação Regressus, por apresentar documentos falsos para remir sua pena.

Na ocasião, ele teve a liberdade condicional revogada a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e voltou ao regime fechado no Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC).

Na nova decisão cujo Ponto na Curva teve acesso, Fidelis esclareceu que “a investigação levada a efeito pelo GCCO informa a existência de indícios da prática de crime pelo liberado, Marcelo Nascimento da Rocha, durante o período em que esteve no regime semiaberto de cumprimento de pena, e não no interstício referente ao livramento condicional”.

“Logo, considerando que o Direito Penal não comporta analogia in malam parte e, não havendo lacuna normativa a ser suprida, é de se aplicar as regras específicas do livramento condicional, que, por sua vez, diferem das de execução penal dentro do sistema progressivo de penas”, diz um trecho da decisão.

“(...) Portanto, sem maiores delongas, revejo o entendimento exarado às fls. 1745/1754 por entender que a circunstância narrada nos autos pelo representante ministerial se amolda, em tese, no disposto no art. 86, inciso II, do Código Penal, que, por ora, não dá ensejo a revogação do benefício – porque inexistente sequer ação penal pela prática, em tese, de crime novo, tampouco manutenção da segregação cautelar, com a regressão de regime –consequência não prevista em lei para o caso”, diz outro trecho da decisão.

Além de determinar a soltura, o magistrado decidiu pelo restabelecimento das condições do livramento condicional para o cumprimento da pena, devendo Marcelo Nascimento Rocha ser intimado, quando da sua soltura, sobre as obrigações novamente assumidas.

Crime

Ainda na decisão, o juiz pontuou que “existem fortes indícios nos autos, especialmente pelo juntada de relatório de investigação levada a efeito pela Gerência de Combate ao Crime Organizado – GCCO, de que o liberado, supostamente, teria cometido novo delito, consistente na apresentação de comprovante de atividade junto à empresa de inexistente, de fachada, com a finalidade de angariar benefícios no cumprimento de sua pena, enquanto usufruía das condições impostas ao regime semiaberto de cumprimento de pena”.

Mas, que por outro lado, “existem diversos documentos juntados pela defesa do reeducando em sentido contrário, de modo a demonstrar a efetiva constituição e existência da empresa tida como de fachada”.

Fatos que segundo ele, não serão concluídos no processo executivo de pena e sim nos autos instaurado com a específica finalidade de apuração do fato supostamente criminoso.

Operação Regressus

Marcelo é considerado um dos maiores golpistas do país. Ele serviu de inspiração para o filme “VIPs – Histórias Reais de um Mentiroso). Ele também é conhecido por ter mentido ser Henrique Constantino, filho do dono da companhia área da Gol, em uma festa em Recife (PE).

Ele foi preso em abril, durante uma operação da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), após apurar que o acusado estava apresentando documentos de autorização de viagens para dentro e fora do estado, emitidos pela empresa FB Brasil, que seria de “fachada”, na tentativa de obter benefícios para diminuir sua pena de 34 anos de prisão.

Durante a Operação Regressus, também foram presos o traficante Márcio Batista da Silva, conhecido como “Dinho Porquinho” e o ex-assessor da 2ª Vara Criminal da Capital (Vara de Execuções Penais), Pitágoras Pinto de Arruda.

LEIA AQUI A INTEGRA DE DECISÃO DE SOLTURA DE MARCELO