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Cuiabá, 14 de Junho de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 13 de Junho de 2025, 14:42 - A | A

Sexta-feira, 13 de Junho de 2025, 14h:42 - A | A

DÍVIDAS DE R$ 60 MILHÕES

Bunge aciona contra RJ de família do agro, mas TJ nega pedido

A empresa alegou que os produtores rurais não teriam comprovado o exercício da atividade empresarial de, pelo menos 2 anos; as alegações não foram acatadas

Lucielly Melo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou provimento ao agravo interno proposto pela Bunge Alimentos S/A que, na prática, buscava suspender o processo de recuperação judicial do Grupo Kremer, que atua no ramo do agronegócio.

O acórdão foi publicado nesta sexta-feira (13).

O grupo familiar teve o pedido de processamento da RJ deferido pela 1ª Vara Cível de Cuiabá em fevereiro de 2024, após acumular um passivo de R$ 60.008.622,94.

A Bunge recorreu no TJMT contra a decisão alegando inconsistências nos documentos apresentados pelos produtores rurais que integram o grupo. Isso porque a inscrição na Junta Comercial ocorreu às vésperas do ajuizamento da recuperação judicial. Além disso, os devedores não teriam comprovado que exercem atividade rural há, pelo menos, dois anos, conforme exige a legislação.

Após pedidos negados no TJ, a empresa interpôs o agravo contra a negativa da vice-presidente de ir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para contestar o caso. Assim, reforçou a tese de vícios no processo recuperacional.

As alegações não foram acatadas pelo Órgão Especial.

Relatora, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho destacou a jurisprudência do STJ de que o produtor rural tem direito de pedir a RJ independente do tempo de registro na Junta Comercial, desde que comprove o exercício da atividade empresarial de 2 anos.

No caso do Grupo Kremer, toda a documentação apresentada foi devidamente analisada, tendo o conglomerado atendido os requisitos legais.

“No caso concreto, o órgão fracionário deste tribunal concluiu que a questão da legitimidade ativa dos agravados, pessoas físicas produtoras rurais, foi resolvida com o entendimento de que, embora tenham sido inscritos na Junta Comercial há menos de dois anos, a comprovação do exercício da atividade rural pode retroagir antes do registro, dado seu caráter declaratório, conforme os precedentes do Superior Tribunal de Justiça”, observou a magistrada.

A relatora, que também é vice-presidente do TJ, esclareceu que o recurso especial da Bunge foi barrado por esbarrar na Súmula 7 do STJ, que dispõe que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".

“Logo, a questão sobre inconsistência dos documentos apresentados para comprovar os dois anos de atividade rural, por ter sido objeto de inadmissão do recurso especial com esteio no inciso V do artigo 1.030 do CPC, será oportunamente examinada pelo STJ em sede de agravo (artigo 1.042 do CPC)”, concluiu.

O voto da relatora foi seguido por unanimidade.

Crise financeira

O grupo familiar, que é formado pelos produtores rurais Renato Francisco Kremer, Daniela Cargnin Kremer, Gustavo Cargnin Kremer e Guilherme Cargnin Kremer e pela sociedade empresária K. Agro Comércio e Representações Eireli, iniciou as atividades agrícolas em Mato Grosso, no ano de 1999, na região de Lucas do Rio Verde.

Os produtores disseram que têm passado por dificuldades financeiras em decorrência da alta do dólar, da pandemia da Covid-19, dos arrestos de grãos e da guerra entre a Rússia e a Ucrânia.

O pedido de processamento da RJ foi deferido em fevereiro de 2024 e tramita na Vara Especializada em Recuperação Judicial de Cuiabá.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: