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Cuiabá, 02 de Agosto de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 25 de Julho de 2025, 07:59 - A | A

Sexta-feira, 25 de Julho de 2025, 07h:59 - A | A

NOVAS CONDENAÇÕES

Bosaipo terá que pagar R$ 9 mi por fatos ocorridos em 1999

Humberto Melo Bosaipo e outros acusados foram condenados por desvios ocorridos na Assembleia Legislativa, a partir do uso de empresas de fachada

Lucielly Melo

Após 26 anos, a Justiça Estadual reconheceu a existência de esquemas fraudulentos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e condenou o ex-deputado estadual, Humberto Melo Bosaipo, a devolver mais de R$ 9 milhões.

O servidor Guilherme da Costa Garcia e o contador José Quirino Pereira também foram condenados a ressarcir o erário.

As sentenças, publicadas nesta sexta-feira (25), constam em ações culminadas pela Operação Arca de Noé, que apurou desvios na AL através da emissão de inúmeros cheques em favor de empresas “fictícias”.

As condenações tiveram como ponto central a delação do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva, que revelou que os desvios ocorriam para abastecer a propina paga aos deputados estaduais.

Em um dos processos, foi constatada a emissão de 140 cheques para as empresas Waldeny Zenith Kateri - Gráfica Kateri, Gráfica Prestadora de Serviços Ltda, Gráfica Lazzaroto Ltda e Artes Gráficas e Editora Ribeiro Ltda. Os fatos ocorreram entre 1999 e 2002.

Na sentença, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, explicou que a delação de Riva não foi a única prova utilizada nos autos. Depoimentos de testemunhas e relatórios técnicos confirmaram que as empresas foram criadas apenas para dar legalidade aos desvios

“Sendo assim, o pagamento às empresas indica a intenção concreta de beneficiar terceiros, com prejuízo ao erário, caracterizando o dolo na conduta ímproba”, pontuou a magistrada.

Vidotti salientou que a defesa dos acusados não conseguiu demonstrar que os produtos adquiridos das empresas foram entregues.

“Não há que se falar em conduta culposa, em desídia ou falta de atenção, pois ficou demonstrado nos autos que os requeridos, cada com sua “atribuição”, concorreram para efetuar pagamentos de produtos ou serviços que nunca foram prestados, tendo plena ciência de que se tratava de um procedimento, apenas para dar aparência de legalidade aos atos”.

“Desta forma, está demonstrado que os requeridos não fizeram o mínimo do que se espera de um gestor público”, frisou.

A magistrada condenou Bosaipo, Guilherme da Costa e José Quirino a ressarcirem R$ 7.150.522,39.

Hotel de fachada

No outro caso, conduzido pelo juiz Bruno Marques, envolveu o Hotel Jules Rimmet Ltda, que também era de “fachada”. Foram 60 cheques emitidos para a empresa que, somados, chegam a R$ 3.169.132,42.

“Todos esses elementos convergem para a inequívoca conclusão de que a empresa Hotel Jules Rimmet Ltda. jamais exerceu atividade econômica real. Não possui sede, não emitiu notas fiscais, não contratou empregados, não recolheu tributos nem prestou os serviços que justificariam os vultosos pagamentos realizados com recursos públicos. Trata-se, portanto, de empresa de fachada, constituída com o exclusivo propósito de simular contratações e viabilizar o desvio de verbas da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso”, destacou o juiz na decisão condenatória.

Ele ressaltou a “robustez documental” aliada aos depoimentos prestados por Riva, que deixa claro o prejuízo sofrido pelo erário.

“A prática reiterada de assinaturas de cheques, a ausência de justificativas contratuais e a destinação dos valores a empresa formalmente inativa e sem histórico de atividade lícita, evidenciam a intenção deliberada de perpetrar uma fraude institucionalizada, dirigida ao desvio e malversação de recursos públicos, em ofensa direta ao patrimônio da Administração Legislativa Estadual”, pontuou.

Bosaipo terá que ressarcir, sozinho, o valor de R$ 970.672,80. E, junto com Guilherme da Costa, o ex-deputado vai ter que arcar com outros R$ 899.273,33.

Ambos foram condenados a pagar multa civil de até R$ 50 mil, tiveram seus direitos políticos suspensos e ficaram proibidos de contratarem com o Poder Público.

Nesse processo, embora tenha reconhecido a prática ímproba por parte de Riva e do servidor Geraldo Lauro, o magistrado aplicou os efeitos dos acordos celebrados por eles e deixou de condená-los.

VEJA ABAIXO AS SENTENÇAS NA ÍNTEGRA: