O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá (Vara de Execuções Penais), negou o pedido de Edgar Ricardo de Oliveira, que tentou sair do isolamento da Penitenciária Central do Estado.
A decisão é do último dia 11.
Condenado a mais de 136 anos de prisão após causar a chacina que vitimou sete pessoas em Sinop – inclusive uma criança de 12 anos –, Edgar requereu a imediata transferência do Raio 8 da PCE (local de segurança máxima) para a área de convívio comum com outros presos.
A defesa citou inexistência de risco à integridade física do condenado e que Edgar está há mais de dois anos isolado, sem acesso a direitos mínimos, como banho de sol, visitas e atividades laborais – situação que tem causado prejuízos psicológicos e sociais ao réu.
Ainda conforme a petição, Edgar já teria conversado com lideranças internas e confirmado que não é alvo de qualquer retaliação.
O pedido foi rejeitado pelo magistrado, que destacou o parecer técnico da administração da PCE.
O documento apontou que a transferência de Edgar ao convívio comum comprometeria a segurança da penitenciária e à integridade física do réu, uma vez que os presos não toleram crimes cometidos por ele.
“Nesse sentido, evidente está que a preservação da vida e da segurança pessoal do próprio recuperando, pelo Estado, bem como da ordem pública intramuros, se sobrepõe, de forma justificada, à pretensão de inserção imediata no convívio coletivo, especialmente diante dos elementos objetivos que contraindicam a medida”, destacou o juiz.
Além disso, o magistrado explicou que apenas a vontade do apenado não é suficiente para afastar os dados técnicos que apontaram os riscos.
Remição
Ao final da decisão, o juiz descontou 15 dias da pena imposta a Edgar.
A remição decorreu do estudo de 180 horas/aula estudadas durante o ano de 2023.
Entenda o caso
Edgar Oliveira foi um dos executores do crime, que ficou conhecido como “Chacina de Sinop”, ocorrido em 21 de fevereiro de 2023. O outro envolvido, Ezequias Souza Ribeiro, morreu em um confronto com a polícia.
As vítimas da chacina foram Maciel Bruno de Andrade Costa, Orisberto Pereira Sousa, Elizeu Santos da Silva, Getúlio Rodrigues Frazão Júnior, Josué Ramos Tenório, Adriano Balbinote e Larissa de Almeida Frazão, que tinha 12 anos.
De acordo com a denúncia, na manhã de 21 de fevereiro Edgar Oliveira, acompanhado de Ezequias Ribeiro, apostou dinheiro em jogos de sinuca em um bar da cidade, perdendo cerca de R$ 4 mil para Getúlio Rodrigues Frazão Júnior. No período da tarde, Edgar retornou ao estabelecimento acompanhado de Ezequias e “chamou a vítima Getúlio para novas partidas de sinuca, também com aposta em dinheiro, ocasião em que perdeu novamente e, de inopino, jogou o taco sobre a mesa, verbalizou com seu comparsa Ezequias que, de imediato, sacou uma arma de fogo e rendeu as vítimas, encurralando-as na parede do bar, enquanto Edgar se dirigiu à camionete e se apossou de uma espingarda”.
Em seguida, Edgar seguiu em direção às vítimas e efetuou o primeiro disparo contra Maciel Bruno, tendo, na sequência, realizado o segundo tiro em desfavor de Orisberto, enquanto o comparsa Ezequias disparou contra Elizeu. Edgar efetuou mais dois disparos, acertando Getúlio e Josue. Adriano e a adolescente Larissa tentaram correr e também foram atingidos por ele. As vítimas Maciel Bruno e Getúlio também foram alvejadas por Ezequias quando já estavam caídas no chão.
Ele foi condenado pelo Tribunal do Júri, em 2024, a pena de 136 anos, 3 meses e dois dias de prisão.
A sentença ainda impôs o pagamento de indenização de R$ 200 mil, cujo valor será dividido entre as famílias das vítimas.
VEJA ABAIXO A DECISÃO:







