A apresentação das Certidões Negativas de Débitos Tributários é indispensável para a homologação do plano de recuperação judicial.
O entendimento é do juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, que determinou que o Grupo Rei Fish apresente todas as certidões previstas no artigo 57 da lei falimentar, sob pena de não ter o plano homologado e a recuperação suspensa.
“Os correntes entendimentos jurisprudenciais consolidados tanto no Egrégio TJMT quanto no Superior Tribunal de Justiça, são claro ao expressamente ressaltar a imprescindibilidade da devedora apresentar aos autos as Certidões Negativas de Débitos Tributários para fins de cumprir requisito necessário para homologação do PRJ e concessão da recuperação judicial, conforme dispõe o art. 57 da lei de regência”, frisou.
A medida se deu após manifestação da União alertando quanto à obrigatoriedade da regularidade fiscal, nos moldes do art. 57 da Lei nº 11.101/2005, bem como os artigos 187 e 191-A do Código Tributário Nacional (CTN), bem como do Município de Cuiabá e do Estado de Mato Grosso.
Na mesma decisão, o magistrado deferiu a prorrogação do stay period, por mais 180 dias; determinou que o grupo quite as parcelas dos honorários do administrador judicial que se encontram em aberto e atenda as solicitações.
Guedes recebeu o plano de recuperação e a relação de credores, bem como determinou a publicação de edital para possíveis impugnações.
Entenda
Em agosto passado, a então juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá Especializada em Falência e Recuperação Judicial, Anglizey Solivan de Oliveira, deferiu o processo de recuperação judicial do Grupo Rei Fish, que atua no ramo de compra e venda de pescado.
O grupo teve início no ano de 2005, quando o empresário rural, Francisco Neto da Silva, começou a comprar e vender peixes “de forma caseira”, tendo aberto o "Frigorífico Rei Fish" apenas no ano de 2019.
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