A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, validou o Acordo de Não Persecução Cível entabulado por Marisol Castro Sodré, ré num processo da Operação Metástase, que apurou desvios na Assembleia Legislativa.
No acordo, além de se comprometer a pagar R$ 15 mil, a acusada reconheceu sua participação nos fatos narrados.
Com o acordo homologado pela magistrada, a ação será extinta em relação à ré.
Os autos apuram o possível prejuízo aos cofres públicos de R$ 4.295.600,32, em razão do uso indevido da verba “suprimento de fundos”, por parte do gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa, entre 2010 e 2014.
No decorrer do processo, Marisol celebrou o ANPC com o Ministério Público. Nele, negociou o pagamento de R$ 5 mil, a título de ressarcimento, e mais R$ 10 mil em multa civil.
Além disso, a ré também aceitou ter seus direitos políticos suspensos por três anos.
Ao avaliar o acordo, a juíza destacou que Marilson admitiu ter contribuído para os ilícitos investigados.
“A compromissária reconheceu a procedência dos pedidos da inicial e considerando as particularidades da sua conduta nos fatos objeto desta ação e sua vida pregressa, bem como os princípios constitucionais aplicáveis, notadamente da razoabilidade, da proporcionalidade e da eficiência e, ainda, os efeitos de prevenção à improbidade administrativa e à corrupção, foram pactuados o ressarcimento do dano e as penalidades restritivas de direitos”, citou Vidotti.
Segundo a magistrada, acordos como este estão previstos na nova Lei de Improbidade Administrativa, que autoriza a celebração de tratativas em determinados casos, desde que o ANPC garanta, ao menos, o ressarcimento do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida.
“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Marisol Castro Sodré”.
“Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil”, decidiu.
A ação segue o trâmite normal em relação ao ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, e aos outros acusados: Vinicius Prado Silveira, Hilton Carlos da Costa Campos, João Luquesi Alves, Leonice Batista de Oliveira, Ana Martins de Araújo Pontelli, Abemael Costa Melo, José Paulo Fernandes de Oliveira, Felipe José Casaril, Lais Marques de Almeida, Talvany Neiverth, Mario Marcio da Silva Albuquerque, Willian Cesar de Moraes, Atanil Pereira dos Reis, Odnilton Gonçalo Carvalho Campos e Maria Hlenka Rudy.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: