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Cuiabá, 02 de Maio de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025, 14:44 - A | A

Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025, 14h:44 - A | A

R$ 4,5 MILHÕES

Após 7 anos, juiz decreta encerrada recuperação judicial da empresa Agro Boi

As empresas ingressaram com pedido de recuperação setembro de 2017, após acumularem creca de R$ 4,5 milhões em dívida e o plano deferido em dezembro de 2019

Da Redação

O juiz da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, decretou encerrada a recuperação judicial da Agro Boi Comércio de Produtos Agropecuários Ltda – Epp e Agro Boi Pet Comércio de Produtos Veterinários Ltda – ME.

As empresas ingressaram com pedido de recuperação setembro de 2017, após acumularem creca de R$ 4,5 milhões em dívida e o plano deferido em dezembro de 2019.

Na decisão que foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de ontem (10), o magistrado destacou que após análise da documentação acostada aos autos pela administradora judicial e pela devedora resta demonstrado o cumprimento integral das obrigações assumidas.

“É necessário destacar que eventuais questionamentos levantados por credores não impactam a análise do cumprimento do PRJ, visto que alguns créditos foram incluídos em retificações posteriores ao biênio de supervisão e os pagamentos devidos aos credores seguem os prazos e condições estabelecidos no plano homologado”, destacou.

Ainda de acordo com o magistrado “o inadimplemento de obrigações vencidas após o período de dois anos da publicação da decisão de concessão da recuperação judicial, ainda que o processo de recuperação judicial não tenha sido encerrado, não permite a convolação da recuperação judicial em falência”.

“Desse modo, com base nos documentos apresentados pela devedora, corroborados pela administradora judicial nomeada nos autos, conclui-se que foram cumpridas todas as obrigações estabelecidas no plano que se venceram até 2 (dois) anos da concessão da recuperação judicial, devendo, portanto, ser encerrada a presente recuperação judicial ajuizada há mais de 07 (sete) anos”, finalizou.

Ainda que encerrada a recuperação, eventuais credores poderão executar individualmente seu título executivo judicial.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO