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Cuiabá, 09 de Janeiro de 2026

Justiça Estadual Quarta-feira, 03 de Dezembro de 2025, 07:42 - A | A

Quarta-feira, 03 de Dezembro de 2025, 07h:42 - A | A

ARCA DE NOÉ

Após 25 anos, grupo é condenado por desviar R$ 800 mil da AL

Eles foram condenados a penas de até 11 anos de prisão, em regime fechado

Lucielly Melo

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o servidor Geraldo Lauro e os irmãos contadores José Quirino e Joel Quirino pelo desvio de R$ 800 mil causado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, entre os anos de 2000 e 2002.

A sentença, publicada na terça-feira (2), ainda condenou Nilson Roberto Teixeira.

Geraldo Lauro foi condenado a 11 anos e 16 dias de prisão, além de 42 dias-multa.

Já os irmãos Quirino e Nilson Roberto foram condenados a 9 anos e seis meses de detenção, bem como 36 dias-multa.

Todos deverão iniciar o cumprimento das penas no regime fechado.

A condenação foi dada na ação penal oriunda da Operação Arca de Noé, que apurou os crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

Consta na denúncia, que os réus desviaram recursos públicos mediante o pagamento de 16 cheques da Assembleia em favor da empresa “fantasma” F. R. da Silva Comércio – ME, criada apenas para viabilizar a obtenção dos valores.

Conforme relatado na delação premiada do ex-presidente da ALMT, José Geraldo Riva, os recursos desviados eram utilizados para quitar dívidas com a Confiança Factoring, de propriedade do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro, bem como para pagar suas dívidas pessoais e campanhas políticas.

Acordo negado

Antes de analisar o mérito do caso, a juíza rejeitou o pedido da defesa de Geraldo Lauro, que pretendia homologar um acordo de colaboração premiada, o qual o Ministério Público se recusou a seguir com a finalização.

Na decisão, a magistrada explicou que a proposta sequer foi requerida ou assinada por um membro do MP, o que impede a homologação pretendida.

Além disso, ela destacou que a negociação foi iniciada quando as investigações do caso já estavam finalizadas.

“Sendo assim, constata-se, na realidade, uma tentativa de obstar o julgamento dos autos, haja vista que o pedido não comporta qualquer respaldo jurídico e, ainda, considerando que o termo de colaboração premiada não foi ofertado nem assinado pelo Ministério Público, não há como ser homologado por este juízo”, completou.

Mérito

Diante das provas produzidas ao longo do processo, a magistrada concluiu que não há dúvidas de que os réus praticaram os crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

Ela destacou que os acusados “estruturaram uma estratégia criminosa por meio da qual desviavam valores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso para empresas fictícias, sendo tais recursos utilizados para cobrir gastos pessoais do ex-deputado José Geraldo Riva, bem como para o custeio de campanhas eleitorais”.

“Ademais, por tais motivos, não pairam dúvidas quanto ao cometimento do delito na modalidade dolosa, diante do conhecimento e da efetiva participação de todos os envolvidos para o êxito dos desvios perpetrados. Portanto, diante do presente contexto, não há que se falar em ausência de provas para a condenação, sendo medida de rigor a responsabilização penal dos réus pela prática da conduta descrita no art. 312 do Código Penal, em sua modalidade “desvio””, salientou a juíza.

Alethea ainda frisou que a Confiança Factoring, a qual Nilson Roberto era gerente, foi usada para “lavar” o dinheiro fruto do desvio.

“Outrossim, restou demonstrado que os valores desviados também eram utilizados como garantia de empréstimos à empresa Confiança Factoring, na tentativa de "lavar" os recursos desviados da Assembleia Legislativa e dissimular o crime de peculato, mediante operações fraudulentas”, citou a juíza.

A magistrada deixou de condenar os réus a ressarcirem o erário, uma vez que o Ministério Público deixou de indicar o valor nos autos.

VEJA ABAIXO A SENTENÇA: