A autocomposição tem sido priorizada no processo que apura um rombo de R$ 44 milhões, caso que ficou conhecido como “Escândalo dos Maquinários”. Seguindo essa tendência adotada por outros réus, a empresa Rodobens Veículos Comerciais Cuiabá S.A fez um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) para garantir o ressarcimento de R$ 4.674.592,91 aos cofres públicos.
A informação consta na decisão publicada nesta segunda-feira (28), assinada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, que homologou o acordo celebrado entre a empresa e o Ministério Público.
Acusada de se envolver num suposto esquema de superfaturamento na aquisição de maquinários, que teria ocorrido na gestão de Blairo Maggi, a empresa fez tratativas com o MP para encerrar a demanda contra si antes mesmo de o Juízo analisar o mérito da ação, que busca a condenação dos réus por improbidade administrativa.
As cláusulas do acordo preveem que o montante de R$ 4.674.592,91 será pago, a título de reparação, em favor do Estado. O valor pode ser adimplido através da compensação de crédito. A quitação total do acordo deverá ser comprovada no prazo de 12 meses, prorrogável por igual prazo.
Além disso, a empresa ainda se comprometeu a manter mecanismos e procedimentos internos de integridade, de auditoria e outras medidas, como compliance, além de seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados.
Ao homologar a tratativa, a magistrada levou em consideração o parecer do MP, de que o ANPC possui vantagens quanto à celeridade na resolução do caso e na reparação do dano ao erário.
Por entender que o acordo cumpriu com as exigências legais, Vidotti determinou a extinção do processo em favor da Rodobens.
“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Rodobens Veículos Comerciais Cuiabá S/A”.
“Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil”, decidiu.
Os bens da empresa, que estavam bloqueados nos autos, também foram liberados.
No decorrer do processo, outras empresas fizeram transação cível para saírem do polo passivo. A Auto Sueco Centro-Oeste – Concessionária de Veículos Ltda, a Mônaco Diesel Caminhões e Ônibus Ltda, Tork Sul Comércio de Peças e Máquinas Ltda, CNH Industrial Brasil Ltda e a Extra Caminhões Ltda celebraram ANPCs que, somados, chegam a R$ 20.932.051,74.
Entenda
O caso começou a ser investigado após o então governador Blairo Maggi receber, em fevereiro de 2010, uma denúncia de suposto superfaturamento na aquisição dos maquinários. Na época, ele solicitou que a Auditoria-Geral do Estado apurasse os fatos. Logo depois, a auditoria apontou um rombo de R$ 44 milhões.
No relatório final, ficou comprovado que R$ 20,585 milhões estão relacionados a sobrepreço na compra dos maquinários e que R$ 23,899 milhões foram superfaturados, somente na compra de 376 caminhões basculantes.
O caso foi parar no Ministério Público Estadual e a então promotora Ana Cristina Bardusco, relatou a ocorrência, em tese, de crimes de fraude à licitação e peculato, por parte dos responsáveis pelos pregões, que foram realizados pela Secretaria de Administração.
Há ações cíveis e criminais que tramitam na Justiça Estadual e Federal.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: