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Cuiabá, 04 de Maio de 2025

Justiça Eleitoral Sexta-feira, 02 de Maio de 2025, 09:16 - A | A

Sexta-feira, 02 de Maio de 2025, 09h:16 - A | A

EMISSÃO DE PASSAPORTE

Viagem ao exterior exige regularização de título eleitoral

Caso esse eleitor, considerado faltoso, não providencie a regularização, poderá ter o título cancelado

Da Redação

Eleitores que vão viajar para o exterior devem ficar atentos: estar com a situação regular perante a Justiça Eleitoral é exigência da Polícia Federal para a emissão de passaporte.

Quem não votou, não justificou nem pagou as multas relativas à ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno considerado um pleito, incluindo as eleições suplementares, tem até 19 de maio para colocar em dia a situação eleitoral.

Caso esse eleitor, considerado faltoso, não providencie a regularização, poderá ter o título cancelado.

Certidão

Se a Certidão de Quitação Eleitoral informar que o eleitor está sem pendências, a pessoa deve salvá-la para eventual apresentação no momento do atendimento presencial de solicitação do passaporte.

O solicitante terá a situação eleitoral consultada pela Polícia Federal junto à base de dados do TSE durante o atendimento. O passaporte não poderá ser emitido caso haja pendência eleitoral.

A pessoa não-alfabetizada está dispensada da comprovação da regularidade eleitoral, desde que apresente documento que comprove a não alfabetização, como a carteira de identidade, por exemplo.

Como regularizar o título de eleitor

A Justiça Eleitoral orienta as eleitoras e os eleitores para que acessem, até 19 de maio, os sites do TSE (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos TREs para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento.

A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes.

Pode também comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.

Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):

- documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
- título eleitoral ou e-Título;
- comprovantes de votação;
- comprovantes de justificativas eleitorais; e
- comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Também é no Autoatendimento Eleitoral, na opção “Informe seus dados sociais”, nos sites dos TREs ou nos cartórios eleitorais que as pessoas com deficiência (PcD) e com mobilidade reduzida podem atualizar a sua condição perante a Justiça Eleitoral, para o devido registro no cadastro de eleitores. Essa informação é importante para que a Justiça Eleitoral possa dimensionar, com maior precisão, essa parcela do eleitorado e aprimorar, cada vez mais, a acessibilidade desses eleitores.

Quitação de multa

Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.

Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa. (Com informações da Assessoria do TSE)