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Cuiabá, 01 de Julho de 2025

Justiça Eleitoral Terça-feira, 01 de Setembro de 2020, 12:23 - A | A

Terça-feira, 01 de Setembro de 2020, 12h:23 - A | A

POR MAIORIA

TRE nega cassar deputado federal por uso de caixa 2 e abuso de poder econômico

O Pleno do TRE entendeu que as doações feitas por Geller a outros candidatos foram legais e ainda afastou a ocorrência do uso de caixa 2, por falta de provas

Lucielly Melo

Por maioria, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) negou cassar o diploma do deputado federal Neri Geller, por abuso de poder econômico e uso de caixa 2 nas eleições de 2018.

A decisão colegiada foi proferida durante sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (1º), quando o juiz Gilberto Lopes Bussiki e o presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli, anunciaram seus votos para julgar improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pelo Ministério Público Eleitoral.

O mérito do caso começou a ser julgado no mês passado, quando o relator, desembargador Sebastião Barbosa, opinou pela procedência da AIJE, que apontou irregularidades nas doações de R$ 1,43 milhão feita por Geller a outros candidatos nas eleições passadas.

Barbosa reconheceu a legalidade das doações, porém identificou o uso de caixa 2 por parte do candidato, que teria omitido da Justiça Eleitoral a origem do dinheiro que financiou a campanha de outros candidatos. Por isso, ele entendeu que o parlamentar deveria ter seu diploma cassado e ainda ser declarado inelegível por oito anos. Apenas o juiz Fábio Henrique acompanhou o relator.

Já o juiz-membro do TRE, Sebastião Monteiro, inaugurou a divergência, por entender que não há provas irrefutáveis que indiquem que houve a prática de caixa 2 na campanha política de Geller.

Na sessão de hoje, quando o julgamento foi retomado, o juiz Gilberto Busski trouxe seu voto vista, acompanhando o entendimento divergente.

Ele também considerou que não há provas contundentes da prática ilícita e que não houve o aprofundamento das investigações sobre o uso de caixa 2, o que gera afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório.

“Peço vênia ao nobre relator e ao combativo procurador-geral eleitoral para acompanhar a divergência”, anunciou o juiz.

O presidente do TRE também concordou com o voto divergente.

Também acompanharam Sebastião Monteiro: Bruno D’Oliveira Marques e Jackson Coutinho.