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Cuiabá, 13 de Julho de 2025

Justiça Eleitoral Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020, 11:44 - A | A

Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020, 11h:44 - A | A

DIPLOMA EM RISCO

Relator admite vídeo da PRF como prova contra deputado; voto-vista adia julgamento

A defesa pediu a nulidade do vídeo por ser supostamente clandestino, mas o relator votou por negar o pedido e manter a gravação como prova nos autos; por conta do voto-vista de um dos membros do Pleno, o TRE retomará o julgamento amanhã

Lucielly Melo

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) adiou o resultado do julgamento da representação que pode cassar o deputado estadual Carlos Avalone, por ter ultrapassado o limite de gastos de R$ 1 milhão na campanha política de 2018.

O parlamentar começou a ser julgado pelo Pleno na sessão desta quarta-feira (2). Mas, durante as análises das preliminares da defesa, o juiz Armando Biancardini interrompeu o julgamento ao pedir vista dos autos.

A representação é de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE), que relatou que nas vésperas das eleições de 2018, um veículo adesivado com a propaganda de Avalone, então candidato a deputado, foi parado pela Polícia Rodoviária Federal na BR-070, no município de Poconé. No automóvel, que estava ocupado por três homens, foram encontrados R$ 89,9 mil, além de santinhos do parlamentar.

O MPF chegou a suspeitar que o dinheiro seria usado para compra de votos. Mas, não conseguiu comprovar os fatos e denunciou o parlamentar por excesso de gastos.

Durante a sessão, o procurador regional eleitoral, Erich Masson, ratificou o parecer ministerial e pediu a condenação do deputado à cassação de diploma. Segundo ele, o excesso de gastos se caracteriza na soma da quantia informado pelo parlamentar de R$ 999.996,00 como gastos e o valor apreendido – que teria configurado “caixa 2”, já que o dinheiro confiscado não foi declarado à Justiça.

O advogado Raphael Marcelino, que faz a defesa de Avalone, rechaçou os argumentos ministeriais. Isso porque o MP não conseguiu comprovar a alegação de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e, na tentativa de tentar cassar o deputado, imputou-lhe o suposto excesso de gastos.

Na sessão, o advogado levantou algumas preliminares, entre elas, a de nulidade do vídeo feito pela PRF, que registrou um dos detidos confessando que o dinheiro teria sido pego em um escritório em Cuiabá e que este local pertencia a Avalone e seria para pagamento de cabos eleitorais. Mas, segundo o advogado, o dinheiro apreendido pertencia ao coordenador da campanha, cujo valor seria um empréstimo para a aquisição de um imóvel em favor de uma terceira pessoa.

Segundo a defesa, o vídeo é clandestino, pois foi produzido sem a autorização do homem gravado. Além disso, apontou que o agente policial teria induzido o informante a responder perguntas “maliciosamente” elaboradas.

Por considerar a gravação como prova ilícita, o advogado pediu o arquivamento dos autos. No mérito, pediu a improcedência da representação, em razão da ausência de fundamentação por parte do MP Eleitoral.

Prova é válida

Relator, o juiz Fábio Henrique, negou todas as preliminares, inclusive a de nulidade do vídeo.

Para embasar seu voto, ele citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que já validaram como prova gravação sem autorização da pessoa que foi arrolada como testemunha.

Segundo o magistrado, o vídeo não é clandestino, porque a testemunha sabia que estava sendo gravada, ou seja, ele afastou a tese da defesa de que a gravação ambiental só poderia ter sido realizada mediante comunicação prévia de que o informante tinha o direito de permanecer em silêncio para não produzir prova contra si.

“Não há o que se falar em ilicitude como prova em razão do interlocutor não ter sido informado o seu direito ao silencio e a não autoincriminação”, disse.

O juiz Bruno D'Oliveira Marques seguiu o relator, assim como o presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli, que observou que o vídeo não é o único elemento de prova dos autos e que ainda há os depoimentos das testemunhas que corroboram a representação.

Os juízes Jackson Coutingo e Gilberto Bussiki, que chegaram a acompanhar Fábio Henrique, decidiram aguardar o voto-vista para se posicionarem novamente sobre o caso.

O TRE deve retomar o julgamento nesta quinta-feira (3).