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Cuiabá, 02 de Agosto de 2025

Justiça Eleitoral Segunda-feira, 28 de Julho de 2025, 14:15 - A | A

Segunda-feira, 28 de Julho de 2025, 14h:15 - A | A

IRREGULARIDADES

Justiça aprova contas, mas determina devolução de recursos públicos

Nos dois casos, apesar da aprovação das contas, a Justiça Eleitoral apontou vícios no uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)

Da Redação

A 3ª Zona Eleitoral, sediada em Rosário Oeste, publicou nesta segunda-feira (28) o julgamento dos processos de prestação de contas de campanha de candidatos das eleições de 2024 nos municípios de Nobres e Jangada. Nos dois casos, apesar da aprovação das contas, a Justiça Eleitoral apontou irregularidades no uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), determinando a devolução de valores ao Tesouro Nacional.

No município de Nobres, os candidatos Neilton Almeida Barbosa (prefeito) e Luciana de Almeida Marques (vice-prefeita) apresentaram suas contas conforme previsto na Resolução TSE nº 23.607/2019. Após a análise técnica e manifestação do Ministério Público Eleitoral, o juiz da 3ª Zona Eleitoral, Arthur Moreira Pedreira, aprovou as contas com ressalvas, determinando a devolução de R$ 2 mil por uso irregular de recursos públicos.

O valor refere-se à aquisição de 303 litros de gasolina, pagos com recursos do FEFC em uma única operação. Segundo o juiz eleitoral, o abastecimento, realizado de forma antecipada e mediante reserva no posto, comprometeu a rastreabilidade e fiscalização do uso do combustível, o que caracteriza irregularidade grave.

“A irregularidade é flagrante e indecorosa. É exatamente esse tipo de operação que não se sabe como foi usado e para onde foi o combustível que se pretende impedir, ainda mais quando se trata de uso de recursos públicos”, destacou o magistrado na sentença.

Embora o percentual da despesa irregular seja baixo (0,79% do total da campanha), a prática foi considerada inadequada e contrária aos princípios da publicidade e transparência exigidos nas campanhas financiadas com recursos públicos.

"Descaso"

Já no município de Jangada, os candidatos Valdecir Kemer (prefeito) e Edenilson José de Barros (vice-prefeito) também tiveram suas contas aprovadas com ressalvas, porém foram condenados a devolver R$ 9.810,00 ao erário.

A análise técnica detectou algumas falhas, entre elas:

- Falta de documentação que comprove despesas com gráficas e serviços de comunicação visual;
- Inconsistências nos registros de honorários advocatícios e contábeis;
- Despesas não comprovadas que representaram 14,76% do total da prestação de contas.

Nesse caso, o juiz destacou o descaso dos prestadores com a obrigação legal de prestar contas de maneira clara e precisa:

“O descaso do prestador de contas com a prestação de contas e com a Justiça Eleitoral é grande e provoca desperdício de tempo e energia para desvendar os enigmas das declarações incorretas e mal elaboradas”, afirmou o magistrado.

Mesmo diante das falhas, como não houve comprovação de má-fé ou desvio deliberado de recursos, a decisão foi pela aprovação com ressalvas, condicionada ao recolhimento da quantia apontada como irregular. (Com informações da assessoria do TRE-MT)