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Cuiabá, 20 de Junho de 2025

Justiça Eleitoral Sexta-feira, 13 de Junho de 2025, 11:42 - A | A

Sexta-feira, 13 de Junho de 2025, 11h:42 - A | A

SUPOSTA COMPRA DE VOTOS

Juiz cita falta de provas robustas e nega cassar prefeito e vice

O magistrado julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que acusava a vice de ter cometido captação ilícita de sufrágio nas eleições passadas

Lucielly Melo

Por falta de provas robustas, o juiz Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, da 41ª Zona Eleitoral de Araputanga, julgou improcedente o pedido de cassação do prefeito de Jauru, Valdeci José de Souza, e da vice, Enércia Monteiro Santos, por suposta compra de votos.

A decisão é desta sexta-feira (13).

Os gestores foram alvos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela Coligação “Por um Jauru Melhor”, que alegou que Enércia teria cometido abuso de poder econômico ao comprar votos nas eleições passadas.

Durante as investigações, testemunhas chegaram a alegar que receberam de Enércia R$ 500 para atuarem nas eleições, com a promessa de que receberiam mais valores posteriormente.

Mas, segundo analisou o juiz, para a configuração da captação ilícita de sufrágio, é necessária a comprovação robusta e inequívoca da prática criminosa.

No caso, não ficou claro que o suposto dinheiro recebido pelas testemunhas era referente a compra de votos ou para o trabalho de campanha.

“Indícios isolados, conjecturas, ou mesmo a apreensão de dinheiro em si, sem elementos adicionais que estabeleçam o liame causal entre a vantagem e o voto, não são suficientes para a procedência de uma AIJE, especialmente quando há explicação plausível para a posse do numerário, como a realidade econômica da região”, destacou o magistrado.

“Dessa forma, não há nos autos prova robusta e contundente dos fatos narrados na exordial, nem das acusações de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, que pudesse levar à cassação de diplomas ou registros”, reforçou a decisão.

A defesa dos gestores foi patrocinada pelo advogado Rodrigo Cyrineu.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: