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Cuiabá, 12 de Março de 2026

Justiça Eleitoral Quinta-feira, 12 de Março de 2026, 10:59 - A | A

Quinta-feira, 12 de Março de 2026, 10h:59 - A | A

ELEIÇÕES 2026

Agentes públicos têm até abril ou junho para deixar cargos

Regras variam conforme o cargo atual e o cargo que se pretende disputar

Da Redação

Quem ocupa cargo público e pretende concorrer nas eleições 2026, marcadas para o dia 4 de outubro (1º turno), deve observar os prazos de desincompatibilização, que variam conforme o cargo exercido pela pessoa e o cargo que se pretende disputar.

Em alguns casos, o prazo para se afastar do cargo ocupado é de seis meses, com contagem a partir de 4 de abril, e, em outros, de quatro meses, com marco em 4 de junho.

A desincompatibilização é o ato, praticado por um pré-candidato, de se afastar, de forma temporária ou definitiva, do cargo ou da função pública que ocupa para concorrer a uma vaga na eleição.

O cálculo é feito com base na data do 1º turno das eleições, que, neste ano, será no dia 4 de outubro. O objetivo é evitar que futuros candidatos utilizem a estrutura e os recursos públicos para obter algum tipo de vantagem eleitoral diante dos concorrentes.

Prazos de afastamento

Os prazos de referência para que os detentores dos cargos listados abaixo se afastem das funções, a fim de concorrer nas eleições deste ano, são os seguintes:

prazos de desincompatibilidade.jpeg

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Se o pré-candidato continuar a exercer a função que ocupa mesmo após o prazo definido pela legislação eleitoral, incorrerá na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990. (Com informações da Assessoria do TSE)