O Procon Várzea Grande orientou os consumidores e as redes hoteleiras no Município sobre a portaria do governo federal, que trata dos procedimentos operacionais mínimos para entrada e saída - check-in e check-out - do hóspede e meios de hospedagem.
Conforme a coordenadora do Procon, Carolina Moreira, o preço da diária, a ser cobrado pelos meios de hospedagem, para locação de suas unidades habitacionais, corresponde ao período de 24 horas, conforme definido no art. 23 da Lei nº 11.771/2008.
“Essa portaria regulamenta os serviços que devem ser oferecidos, além da hospedagem, como de limpeza, de higiene e de arrumação, os quais devem estar contidos no preço da diária. Estamos orientando tanto os consumidores, como os estabelecimentos comerciais em questão sobre os direitos e deveres de cada um. Caso alguma hospedagem desrespeite os direitos do consumidor, ele pode acionar o Procon de Várzea Grande”, disse Carolina.
Na portaria, o hotel pode cobrar tarifas mais caras para entrada antecipada ou saída após o horário regular, desde que não comprometa a limpeza devida do quarto.
A publicação também estabeleceu que a arrumação e a limpeza da unidade habitacional poderão ser dispensadas, mediante manifestação expressa do hóspede, devendo ser respeitada, em qualquer hipótese, sua privacidade.
O estabelecimento também deverá adotar medidas para que essa recusa não cause prejuízos sanitários no local. (Com informações da Secom-VG)






