A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, sancionou a Lei Municipal n° 5937/2025, que dispõe sobre a vedação de pessoas condenadas por crimes relacionados à violência doméstica, abuso sexual de crianças e adolescentes e crimes contra idosos, para cargos em comissão e de provimento efetivo na administração pública municipal.
Essa proibição vale para as condenações transitadas em julgado.
A prefeita destacou que esta ação visa conscientizar a população.
“Esses crimes são inadmissíveis e devemos combater com todas as nossas forças. Esta nossa ação visa conscientizar também os munícipes e pessoas que pretendem disputar cargo público. Várzea Grande, em nossa gestão, vamos cada vez mais criar políticas públicas para prevenir e combater de frente esses crimes”, destacou Moretti.
A vedação prevista nesta lei perdurará até a reabilitação criminal do condenado, nos termos do artigo 93 do Código Penal Brasileiro, desde que a reabilitação tenha sido formalmente reconhecida por decisão judicial.
Os órgãos da administração pública, no ato da contratação, deverão adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento da lei, podendo requerer a apresentação de certidões criminais em âmbito federal, estadual e municipal, bem como consultar os sistemas de registro de antecedentes criminais, no momento da nomeação e durante o exercício do cargo. (Com informações da Assessoria da Prefeitura de Várzea Grande)