A Administração Pública Federal passou a contar o prazo das licenças maternidade e paternidade, em casos de internação hospitalar, somente após a alta do bebê ou da mãe, o que acontecer por último.
A mudança consta no despacho do presidente da República publicado na semana passada.
O despacho presidencial confere ao parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) caráter vinculante, o que torna a regra obrigatória para todos os órgãos da Administração Pública Federal, incluindo autarquias e fundações.
O parecer apontou a necessidade de proteção do direito em cenários de internação do recém-nascido e/ou da mãe tendo em vista as limitações inerentes ao ambiente hospitalar que restringem o convívio familiar.
“Com a publicação do despacho presidencial, passa a ser direito de todo servidor e de toda servidora pública federal, bem como de militares, ter a contagem de sua licença-maternidade ou licença paternidade iniciada após a alta do recém-nascido ou após a alta da mãe, o que acontecer por último. É importante destacar que o prazo da licença se prorroga, de forma a preservar os prazos previstos em lei”, explicou a advogada da União Yasmin de Moura Dias.
Conforme Yasmin, a AGU adotou uma postura proativa na defesa dos direitos dos servidores, protegendo também a família, a maternidade, a paternidade e a infância.
“Buscou-se interpretar os direitos a licença maternidade e licença paternidade de forma a assegurar a máxima efetividade de direitos fundamentais previstos na Constituição, promovendo a convivência familiar, a proteção de seus membros e o fortalecimento dos vínculos afetivos”, complementa.
Para a Advogada da União, é importante perceber que por trás de cada processo existem pessoas, e a AGU, por meio da Consultoria-Geral da União (CGU), tem publicado uma série de pareceres vinculantes que tutelam direitos previstos na Constituição. “É a concretização de uma advocacia pública proativa e que não mede esforços para proteger importantes direitos da população”, ressaltou.
Garantia de direito
O pedido que originou a mudança de entendimento foi feito pelo advogado da União Rafael Formolo, que solicitou a prorrogação da licença paternidade em razão da internação hospitalar de sua filha, que permaneceu na UTI por 18 dias após o nascimento.
“A partir do momento em que minha filha ficou na UTI, eu fiz um pedido administrativo para que fosse iniciada a minha licença a partir da alta da UTI”, explicou.
Após o pedido de Rafael à CGU, a situação foi apreciada pelos órgãos internos da AGU. Chegou-se, então, à possibilidade de o Poder Público Federal adotar o que já havia sido consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à viabilidade do início das licenças a partir da alta hospitalar - até então, este entendimento não era aplicado na Administração Pública Federal. (Com informações da Comunicação Social da AGU)