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Cuiabá, 11 de Março de 2026

Executivo Quarta-feira, 11 de Março de 2026, 14:42 - A | A

Quarta-feira, 11 de Março de 2026, 14h:42 - A | A

DECISÃO JUDICIAL

Fórmula especial para bebê com alergia deve ser garantida pelo Estado

Fornecimento deve continuar, mas com possibilidade de substituição da marca por produto equivalente

Da Redação

A Justiça garantiu que uma bebê diagnosticada com alergia à proteína do leite de vaca continue recebendo do Estado de Mato Grosso fórmula alimentar especial necessária ao seu desenvolvimento.

A decisão foi confirmada pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), sob relatoria do desembargador Jones Gattass Dias.

O caso começou após a família buscar na Justiça o fornecimento mensal de uma fórmula específica indicada para tratar a condição da criança, que impede o consumo de leite comum.

Em primeira instância, foi concedida decisão urgente determinando que o Estado e o Município fornecessem o produto para evitar riscos à saúde da bebê.

Direito à saúde da criança

Ao analisar o recurso apresentado pelo Estado, o Tribunal entendeu que a situação exige atenção imediata. A criança tinha poucos meses de vida quando a ação foi proposta e a alergia poderia comprometer seu desenvolvimento nutricional se não fosse tratada adequadamente.

No voto, o relator destacou que o direito à saúde é garantido pela Constituição e que, nesses casos, a atuação do poder público é essencial para assegurar tratamento adequado, especialmente quando envolve crianças em fase inicial de desenvolvimento.

Marca pode ser substituída

Embora tenha mantido a obrigação de fornecer a fórmula alimentar, o Tribunal decidiu que não é necessário que o produto seja exatamente da marca indicada na prescrição médica.

Segundo o entendimento da Câmara julgadora, o poder público pode disponibilizar outra fórmula equivalente, desde que tenha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e possua composição nutricional adequada para atender às necessidades da paciente.

A decisão foi unânime e reafirma que o fornecimento de tratamento de saúde é responsabilidade compartilhada entre os entes públicos, devendo ser assegurado sempre que houver comprovação da necessidade clínica. (Com informações da Assessoria do TJMT)