O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve a decisão que julgou procedente representação contra Antônio Galvan, então candidato ao cargo de senador nas eleições deste ano, em função de propaganda eleitoral negativa.
No julgamento, proferido na sessão desta terça-feira (11), também foi mantida a multa de R$ 10 mil ao representado.
A decisão foi unânime quanto à rejeição da arguição de inconstitucionalidade. Já, por maioria, a Corte Eleitoral negou provimento ao recurso interposto por ele em face da representação da coligação “Mato Grosso avançando, sua vida melhorando”, nos termos do voto do relator, juiz auxiliar da Propaganda, Sebastião de Arruda Almeida.
A propaganda eleitoral negativa ocorreu via postagem de conteúdo no Instagram, que foi impulsionada para maior alcance de pessoas. Conforme exposto no voto do relator, é vedada a realização de propaganda negativa por meio do impulsionamento, nos termos do art. 29, § 3º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, e a prática é punível com aplicação de multa, prevista na mesma norma.
Sobre a alegação do recorrente de direito à liberdade de expressão, o relator esclareceu que “as limitações impostas à propaganda eleitoral não afetam os direitos constitucionais de liberdade de expressão”.
Quanto à justificativa de que a publicação teria apenas caráter informativo, o juiz ressaltou que o conteúdo “ultrapassa os limites do debate político, uma vez que apresentado de maneira descontextualizada e sem a divulgação de fatos concretos, e, ainda, com a intenção deliberada de depreciar a imagem do candidato em flagrante desrespeito à legislação eleitoral, restando evidente a caracterização de propaganda negativa”.
O relator frisou ainda que a imposição de multa em valor acima do mínimo legal é justificável, já que a publicação impulsionada teve alto número de interações (25 mil a 30 mil). (Com informações da Assessoria do TRE-MT)