Da Redação
As revisões do eleitorado com coleta biométrica dos municípios de Nova Olímpia, Itanhangá e Figueirópolis D’Oeste foram homologadas pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). A decisão colegiada resultará no cancelamento de 3.475 títulos eleitorais.
Em Nova Olímpia, a revisão foi conduzida pelo juízo da 19ª Zona Eleitoral – com sede em Tangará da Serra, no período de 25 de julho a 25 de outubro de 2019. Dos 11.114 eleitores regularmente cadastrados no município, 8.523 cadastraram os dados biométricos, enquanto 2.088 não atenderam à convocação e, portanto, terão os títulos cancelados.
Já no município de Itanhangá a revisão aconteceu de 26 de setembro a 19 de novembro de 2019. Ao todo, 3.256 eleitores compareceram ao posto de atendimento e 780 não fizeram o cadastramento. Todo o procedimento foi conduzido pelo juízo da 21ª Zona Eleitoral, situada em Lucas do Rio Verde.
No caso de Figueirópolis D’Oeste, a revisão foi realizada no período de 9 de outubro a 22 de novembro de 2019. No município 2.310 eleitores coletaram a biometria, enquanto 607 não atenderam à convocação. A condução da revisão ficou a cargo da 41ª Zona Eleitoral, situada em Araputanga.
O eleitor inscrito no município onde ocorre a revisão é obrigado a comparecer ao posto de atendimento para cadastrar a biometria. Quem não atende a convocação, dentro do prazo estabelecido, tem o título cancelado e sofre restrições no exercício de diversos direitos, além de correr o risco de ter o CPF suspenso.
“A validade e eficácia dos trabalhos foram chancelados pelo Ministério Público Eleitoral, que enfatizou a efetiva publicidade e divulgação do recadastramento ao eleitorado interessado, razão pela qual, em harmonia com o Parquet, e com fundamento no art. 23, II, da Resolução TRE/MT nº 2.295/2019, voto pela homologação da revisão do eleitorado dos municípios de Vila Rica,”, ressaltou o corregedor regional eleitoral, desembargador Sebastião Barbosa Farias, responsável pela relatoria dos processos.
Assim que ocorrer o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Pleno, os autos deverão ser encaminhados à Corregedoria Regional, que fará, no prazo de cinco dias, o registro da data de homologação da revisão do eleitorado no Sistema da Justiça Eleitoral (ELO). Após, o processo será encaminhado ao Juízo Eleitoral de origem providenciará, no prazo de 3 dias, o cancelamento das inscrições eleitorais no ELO. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)