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Cuiabá, 01 de Julho de 2025

Justiça Eleitoral Quarta-feira, 13 de Maio de 2020, 12:26 - A | A

Quarta-feira, 13 de Maio de 2020, 12h:26 - A | A

ELEIÇÕES 2020

Pré-candidatos poderão fazer vaquinha online a partir de sexta

A realização de despesas de campanha deverá observar o calendário eleitoral

Da Redação

Pré-candidatos a eleição municipal 2020 podem dar início, a partir de sexta-feira (15), a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo (vaquinha online).  

No entanto, a liberação dos recursos por parte das entidades arrecadadoras aos candidatos está condicionada à apresentação do seu registro de candidatura à Justiça Eleitoral, da obtenção do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da abertura da conta bancária.    

A realização de despesas de campanha deverá observar o calendário eleitoral.  

Entidades arrecadadoras  

Até esta quarta-feira (13 de maio), 19 entidades arrecadadoras solicitaram o cadastramento junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e destas, 10 tiveram o pedido deferido, 3 estão em análise e 6 apresentaram um cadastro incompleto.   

Essa arrecadação prévia é realizada por instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares.

Essas entidades arrecadadoras deverão atender alguns requisitos, entre eles: cadastro prévio na Justiça Eleitoral, que estabelecerá regulamentação para prestação de contas, fiscalização instantânea das doações, contas intermediárias, se houver, e repasses aos candidatos; identificação obrigatória, com o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um dos doadores e das quantias doadas; e disponibilização em sítio eletrônico de lista com identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova doação;  

Também é obrigação das entidades arrecadadoras a emissão obrigatória de recibo para o doador, relativo a cada doação realizada, sob a responsabilidade da entidade arrecadadora, com envio imediato para a Justiça Eleitoral e para o candidato de todas as informações relativas à doação; ampla ciência a candidatos e eleitores acerca das taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço;  observância do calendário eleitoral, especialmente no que diz respeito ao início do período de arrecadação financeira; comercialização de bens e/ou serviços, ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político, entre outras regras previstas no inciso IV, § 4o do artigo 23 da Lei n. 9.504/97. 

As doações realizadas por meio dessa modalidade de arrecadação coletiva prévia devem ser informadas à Justiça Eleitoral pelos candidatos e partidos no prazo de 72 horas, contados a partir do momento em que os recursos arrecadados forem depositados nas contas bancárias dos candidatos, partidos ou coligações. (Com informações da Assessoria do TRE/MT)