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Cuiabá, 17 de Abril de 2025

Justiça Eleitoral Quarta-feira, 01 de Junho de 2022, 14:43 - A | A

Quarta-feira, 01 de Junho de 2022, 14h:43 - A | A

ATÉ ESTA QUARTA-FEIRA

Partidos políticos devem comunicar renúncia ao Fundo Eleitoral

O FEFC integra o Orçamento Geral da União e será disponibilizado, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral, ao TSE

Da Redação

Os partidos políticos que renunciarem ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) têm até esta quarta-feira (1º) para comunicaram a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A data limite segue o que determinam a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução do TSE nº 23.605/2019.

O FEFC integra o Orçamento Geral da União e será disponibilizado, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral, ao TSE. A movimentação dos recursos financeiros será efetuada exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, em observância ao disposto no artigo 1º da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001.

O montante total do FEFC será divulgado no Portal da Transparência do TSE, no prazo de até 15 dias a contar da data do recebimento da descentralização da dotação orçamentária. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)