Os partidos políticos que renunciarem ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) têm até esta quarta-feira (1º) para comunicaram a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A data limite segue o que determinam a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução do TSE nº 23.605/2019.
O FEFC integra o Orçamento Geral da União e será disponibilizado, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral, ao TSE. A movimentação dos recursos financeiros será efetuada exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, em observância ao disposto no artigo 1º da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001.
O montante total do FEFC será divulgado no Portal da Transparência do TSE, no prazo de até 15 dias a contar da data do recebimento da descentralização da dotação orçamentária. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)