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Eleitoral Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020, 15:30 - A | A

18 de Setembro de 2020, 15h:30 - A | A

Eleitoral / CAMPANHA DE 2018

MP reforça pedido de cassação de deputado após gastos de mais de R$ 1 milhão

Carlos Avalone teria ultrapassado o teto de gastos nas eleições de 2018, além de ter omitido valores à Justiça Eleitoral

Lucielly Melo



O Ministério Público Eleitoral reforçou, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), o pedido de cassação do deputado estadual, Carlos Avalone Júnior, por excesso de gastos na campanha política de 2018.

O parecer foi protocolado no dia 15, pelo procurador regional eleitoral, Erich Raphael Masson, nos autos da representação movida pelo Ministério Público contra o parlamentar.

Conforme os autos, às vésperas das eleições de 2018, a Polícia Rodoviária Federal abordou na BR-070, no município de Poconé, um veículo adesivado com propaganda de Avalone, então candidato a deputado. No automóvel, que estava ocupado por três homens, foram encontrados R$ 89,9 mil, além de santinhos do parlamentar.

O MP chegou a acreditar que o dinheiro seria usado para a compra de votos. Mas, como não conseguiu reunir provas que reforçassem a suspeita e afastou a hipótese dos autos.

Por outro lado, o órgão pontuou que a situação configura crime eleitoral, tendo em vista que o então candidato declarou à Justiça o montante de R$ 999.996,00, sem incluir o valor apreendido. Levando em consideração que a soma dos valores ultrapassa o teto de gastos de R$ 1 milhão, Avalone infringiu a legislação eleitoral e merece ser cassado, de acordo com o MP.

“(...) conjunto probatório produzido conduz a inexorável conclusão de que o numerário apreendido seria destinado a quitação de despesas de campanha não declaradas”.

O MP rebateu a defesa de Avalone, de que o deputado não teve qualquer relação com os recursos apreendidos.

“Subsistentes, pois, robustos indícios e provas de movimentação paralela e subterrânea de recursos financeiros de campanha. O representado omitiu despesas com pessoal, extrapolou o limite de gastos para a campanha de Deputado Estadual, movimentou verbas sem o devido trânsito em conta específica e sem identificação de origem, dentre outros fatos que, em conjunto ou separadamente, atraem a incidência da sanção capitulada no §2º do artigo 30-A, da Lei das Eleições”.

O MP ainda frisou que os fatos apurados nos autos são graves, “o que justifica a cassação do diploma do representado, já que indigno de manter-se na suplência do cargo para o qual foi eleito”.

O caso está sob a relatoria do juiz-membro Fábio Henrique Fiorenza.

LEIA ABAIXO A MANIFESTAÇÃO NA ÍNTEGRA