Lucielly Melo
O Ministério Público Eleitoral reforçou, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), o pedido de cassação do deputado estadual, Carlos Avalone Júnior, por excesso de gastos na campanha política de 2018.
O parecer foi protocolado no dia 15, pelo procurador regional eleitoral, Erich Raphael Masson, nos autos da representação movida pelo Ministério Público contra o parlamentar.
Conforme os autos, às vésperas das eleições de 2018, a Polícia Rodoviária Federal abordou na BR-070, no município de Poconé, um veículo adesivado com propaganda de Avalone, então candidato a deputado. No automóvel, que estava ocupado por três homens, foram encontrados R$ 89,9 mil, além de santinhos do parlamentar.
O MP chegou a acreditar que o dinheiro seria usado para a compra de votos. Mas, como não conseguiu reunir provas que reforçassem a suspeita e afastou a hipótese dos autos.
Por outro lado, o órgão pontuou que a situação configura crime eleitoral, tendo em vista que o então candidato declarou à Justiça o montante de R$ 999.996,00, sem incluir o valor apreendido. Levando em consideração que a soma dos valores ultrapassa o teto de gastos de R$ 1 milhão, Avalone infringiu a legislação eleitoral e merece ser cassado, de acordo com o MP.
“(...) conjunto probatório produzido conduz a inexorável conclusão de que o numerário apreendido seria destinado a quitação de despesas de campanha não declaradas”.
O MP rebateu a defesa de Avalone, de que o deputado não teve qualquer relação com os recursos apreendidos.
“Subsistentes, pois, robustos indícios e provas de movimentação paralela e subterrânea de recursos financeiros de campanha. O representado omitiu despesas com pessoal, extrapolou o limite de gastos para a campanha de Deputado Estadual, movimentou verbas sem o devido trânsito em conta específica e sem identificação de origem, dentre outros fatos que, em conjunto ou separadamente, atraem a incidência da sanção capitulada no §2º do artigo 30-A, da Lei das Eleições”.
O MP ainda frisou que os fatos apurados nos autos são graves, “o que justifica a cassação do diploma do representado, já que indigno de manter-se na suplência do cargo para o qual foi eleito”.
O caso está sob a relatoria do juiz-membro Fábio Henrique Fiorenza.
LEIA ABAIXO A MANIFESTAÇÃO NA ÍNTEGRA