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Cuiabá, 18 de Janeiro de 2025

Justiça Eleitoral Terça-feira, 02 de Agosto de 2022, 15:30 - A | A

Terça-feira, 02 de Agosto de 2022, 15h:30 - A | A

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MP aciona contra pré-candidata a deputada por veicular fake news

A representação foi embasada em uma denúncia feita contra a pré-candidata, na qual estavam anexadas capturas de tela de mensagens que teriam sido enviadas por Sônia Cassol

Da Redação

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Mato Grosso ajuizou uma representação contra a pré-candidata a deputada estadual, Sônia de Fátima Cassol Abracos, por veiculação de fake news.

A representação foi encaminhada nesta segunda-feira (1º) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).

A representação foi embasada em uma denúncia feita contra a pré-candidata, na qual estavam anexadas capturas de tela de mensagens que teriam sido enviadas por Sônia Cassol em um grupo de WhatsApp de nome “Site RDM MT I”, com mais de 200 contatos.

Nas imagens das mensagens enviadas no grupo, é possível verificar a divulgação de notícias falsas envolvendo um boletim de urna das últimas eleições presidenciais, na qual seção eleitoral tinha um determinado número de eleitores, mas que um dos candidatos recebeu um número de votos expressivamente maior e o outro candidato não recebeu votos.

“Além de ser absurda esta afirmação, tal mentira poderia ser facilmente verificada na internet com uma simples busca do Google. Assim, diante da disseminação de fatos claramente inverídicos, que atingem a confiabilidade e lisura do processo eleitoral, necessário o ajuizamento da presente representação”, ressaltou o procurador Regional Eleitoral, Erich Masson.

Diante dos fatos, o Ministério Público Eleitoral requereu que a pré-candidata seja advertida a não reiterar a conduta de proliferação de fatos inverídicos, sob pena de multa em caso de reiteração; que referencie e desminta a notícia falsa no grupo de WhatsApp em questão e em todos os outros grupos aos quais a mensagem tenha sido enviada, encaminhando texto expresso nesse sentido, assim como o link com sites informando da falsidade da notícia; que passe a verificar a veracidade de toda e qualquer notícia recebida antes de sua disseminação por qualquer meio, especialmente em redes sociais (WhatsApp, Facebook, Instagram, etc).

Veja abaixo a representação. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)