O juiz Wanderlei José dos Reis, titular da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, oficiou parlamentares federais sugerindo a tipificação penal específica do derramamento de santinhos e material de propaganda eleitoral nos locais de votação ou nas vias próximas, na véspera ou no dia da eleição.
“Desde de 2004, nas eleições municipais de Chapada dos Guimarães, como juiz eleitoral da 34ª ZE, depois em Sorriso, nas eleições gerais de 2010, e posteriormente em Rondonópolis nas eleições de 2014 e 2016, pude observar pessoalmente o quanto alguns candidatos ainda não observam a legislação derramando santinhos ou material de propaganda eleitoral nos locais de votação na véspera ou no dia do pleito, apesar das campanhas Cidade Limpa dos juízos eleitorais. Ora, entendo que essa prática tem que acabar. A legislação deve ser mais eficaz, vedando essa conduta com um tipo penal específico e bem claro, possibilitando mais segurança jurídica com uma atuação mais contundente das forças públicas e uma punição maior aos infratores”, pontuou o juiz.
O juiz entende que se faz necessária a inclusão no art. 39, da Lei n.º 9.504/97 (Lei das Eleições), de um tipo penal específico a tratar só dessa conduta recorrente.
O magistrado ponderou que, a seu ver, “pelo princípio da intervenção mínima, neste caso dos santinhos ou material de propaganda eleitoral derramados nos locais de votação, na véspera ou no dia da eleição, justifica-se plenamente um tipo penal exclusivo e com uma redação clara, com a interferência maior do Direito Penal, que deve ser a ultima ratio do legislador, ou seja, a criminalização específica de uma conduta só deve se operar quando os outros ramos da ordem jurídica ou até mesmo outros tipos penais existentes mais vagos ou abrangentes falharam em coibir aquele comportamento indesejado no seio social, constituindo-se meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico, que, in casu, é a manutenção do equilíbrio dos concorrentes e a lisura do processo eleitoral, além obviamente da questão ambiental e da limpeza da cidade”. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)