facebook instagram
Cuiabá, 15 de Setembro de 2024
logo
15 de Setembro de 2024

Eleitoral Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024, 17:01 - A | A

19 de Agosto de 2024, 17h:01 - A | A

Eleitoral / NÃO PEDIU VOTO

Juiz nega condenar deputados por propaganda antecipada

Para o juiz, as declarações de Júlio Campos não configuraram pedido explícito de votos, mas, sim, uma análise política dos possíveis cenários eleitorais para o segundo turno das eleições

Lucielly Melo



O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, julgou improcedente a representação que visava condenar os deputados estaduais Eduardo Botelho e Júlio Campos por propaganda antecipada.

A decisão é desta segunda-feira (19).

A representação foi movida pelo Partido Liberal de Cuiabá, alegando que Júlio Campos teria feito propaganda antecipada em favor de Botelho, que é candidato à prefeito da Capital, durante entrevista. Ele mencionou a possível configuração do segundo turno das eleições, afirmando que Eduardo Botelho estaria presente e que o apoio dos eleitores de outros candidatos seria necessário.

A defesa, patrocinada pelo coordenador João Bosco Ribeiro Barros Junior e os advogados Lenine Póvoas e Amir Amiden, negou qualquer prática ilegal.

Para o juiz, as declarações de Júlio Campos não configuraram pedido explícito de votos, mas, sim, uma análise política dos possíveis cenários eleitorais para o segundo turno das eleições.

“As afirmações feitas, ainda que mencionem a importância de conquistar o apoio dos eleitores, não indicam a intenção de promover a candidatura de José Eduardo Botelho de maneira antecipada ou ilegal”.

“Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente Representação Eleitoral ajuizada pelo Partido Liberal de Cuiabá/MT em face de Júlio José de Campos e José Eduardo Botelho, considerando que as declarações proferidas por Júlio José de Campos não configuram pedido explícito de voto, tampouco caracterizam propaganda eleitoral antecipada”, decidiu o juiz.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: