A Justiça Eleitoral faculta para algumas categorias de eleitores a possibilidade de solicitar a transferência temporária de sua seção eleitoral (local de votação), dentro do mesmo município, no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos. Essa solicitação pode ser requerida de 25 de agosto a 1º de outubro.
Podem solicitar a transferência temporária: eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida; presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares; dos corpos de bombeiros militares, dos agentes de trânsito e das guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições; os juízes eleitorais, os servidores da Justiça Eleitoral e os promotores eleitorais; mesários e convocados para apoio logístico nas eleições.
Já para os mesários e demais eleitores convocados para trabalharem nas eleições, o prazo para pedir a transferência é de até 9 de outubro.
Para solicitar é preciso estar com a situação regular perante a Justiça Eleitoral.
O cidadão que pedir a transferência temporária terá sua zona e seção eleitoral modificada temporariamente apenas para o turno que se habilitou. Desta forma, não poderá votar na sua seção de origem.
A distribuição para o novo local é realizada após o término do prazo para a solicitação. Sendo assim, o eleitor só saberá para qual seção foi transferido após o processamento das requisições que acontecerá até o dia 16 de outubro. A partir dessa data, o eleitor pode acessar o aplicativo e-título para saber o local de votação.
Após a eleição de 2020, o eleitor volta à sua seção de origem. Caso deseje solicitar a alteração de forma permanente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral quando o cadastro for reaberto, o que ocorrerá após a eleição.
No mesmo período de requerimento é possível alterar ou cancelar a transferência temporária. (Com informações da Assessoria do