Da Redação
O Ministério Público do Estado (MPE) propôs ação civil pública com pedido de liminar contra o servidor público municipal e vereador de Juara (a 709 km de Cuiabá), João Batista Rissotti, por exercício ilegal da profissão de técnico em radiologia.
Na ação, o MPE requereu liminarmente a indisponibilidade dos bens do requerido no montante de R$ 937.040,49, além da condenação por atos de improbidade administrativa em razão de enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público.
De acordo com a ação, inicialmente foi instaurado um inquérito civil para apurar irregularidades praticadas pelo vereador, consistentes em exercício ilegal da profissão. Durante as investigações, foi constatado que João Batista Rissotti foi nomeado e empossado no cargo de técnico em raio X em 12 de março de 2001, cuja escolaridade exigida no certame era o 2º grau completo e/ou profissionalizante. O MPE então requisitou ao Município os documentos apresentados para investidura no cargo.
Duas informações chamaram atenção. A primeira, extraída do certificado emitido pela Secretaria de Estado de Educação indicando que o requerido concluiu o ensino médio por meio de exames supletivos de educação geral no ano de 2001 e que o último exame/prova foi realizado em novembro. Ou seja, cerca de oito meses depois de já empossado no cargo público, que previa como requisito mínimo 2º grau completo e/ou profissionalizante.
A segunda informação consta no certificado emitido pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR) da 9ª Região, em 16 de março de 1998, apontando que o investigado participou do programa de reeducação e avaliação profissional e que poderia exercer as atribuições inerentes às de Técnico em Radiologia no âmbito do CRTR - 9ª Região. Consultado pelo MPE, o Conselho informou que o requerido esteve inscrito na unidade de 1995 a agosto de 2008, mas que houve um desmembramento e Mato Grosso passou a pertencer ao CRTR da 12ª Região.
O Conselho da 12ª Região informou que a inscrição de João Batista Rissotti foi cancelada em junho de 2010 porque ele não apresentou os documentos comprobatórios da qualificação técnica para o desempenho das funções quando requisitado. Ao ser ouvido pelo MPE, confirmou que recebeu notificação do órgão competente quanto à necessidade de frequentar curso regular de formação para adequar-se à legislação vigente, mas não o fez.
“Deste modo, a investigação permitiu a conclusão de que desde o dia 28 de abril de 2010 o requerido deixou de atender aos requisitos legais para o exercício da profissão de Técnico em Radiologia, omitindo tal irregularidade do ente público, a fim de garantir a continuidade do vínculo estatutário e, via de consequência, a percepção de vencimentos decorrentes do cargo”, considerou o promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira na ação.
Segundo o promotor, a “conduta do requerido demonstra claramente a sua perfídia para com o Poder Público, incorrendo em ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e ainda por violação dos princípios norteadores da Administração Pública, notadamente os da moralidade, honestidade e lealdade”. (Com informações da Assessoria do MPE)