Dois meses após a Defensoria Pública de Mato Grosso conseguir, via liminar na Justiça, que a Universidade de Cuiabá (Unic de Rondonópolis) rematricule e restitua horas estudadas à uma estudante do curso de Psicologia, ela ainda aguarda o completo cumprimento da decisão.
Ao conceder a liminar, em 29 de março, o magistrado do 1º Juizado Especial de Rondonópolis, Rhamice Abdallah, estabeleceu multa diária de R$ 300 pela desobediência.
Para que a instituição educacional seja cobrada, tanto na multa, como no cumprimento imediato da decisão, a defensora pública que atua no caso, Bethania Dias, protocolou manifestação no processo, nesta sexta-feira (21), informando à Justiça sobre a inércia da Universidade, quanto à correção das matérias já cursadas.
A defensora explicou que o conflito entre a Unic e a acadêmica começou quando ela, após ter trancado a matrícula no primeiro semestre de 2020, solicitou o retorno no dia 9 de setembro daquele ano. A Unic a rematriculou na ocasião e ela pediu a grade de disciplinas, assim como a dispensa das que já havia cursado. A aluna iniciou o curso na Unic em 2014, trancou em 2016, após ter um bebê; voltou no ano seguinte e trancou novamente no início de 2020.
Depois de cobrar várias vezes a entrega da grade, a Unic disponibilizou o documento com as matérias que ela deveria cursar, um mês após a primeira solicitação. Ali, a estudante identificou cinco disciplinas concluídas, com base em documento da própria instituição. E a partir disso, entrou com um pedido de impugnação e correção da grade escolar.
“Diante desse pedido, ela não cursou nenhuma outra disciplina, desde que se matriculou, ou seja, não estudou no ano de 2020. E quando tentou se rematricular no início de 2021, eles condicionaram a rematrícula ao pagamento das mensalidades de outubro, novembro e dezembro. Foi quando ela nos procurou solicitando ajuda para voltar a estudar; suspender as cobranças indevidas e aproveitar as disciplinas já cursadas”, disse a defensora.
Na manifestação cobrando o cumprimento da decisão, a Defensoria protocolou histórico escolar da estudante, fornecido pela própria Unic em 21 de outubro de 2020, no qual informa que a aluna cursou 3030 horas do curso. E também protocolou novo histórico fornecido pela Instituição, desta vez no dia primeiro de abril de 2021, no qual a carga horária cursada aparece reduzida em 500 horas, somando no total, 2530 horas.
“Mesmo sabendo da liminar, a Instituição continua incorrendo em práticas abusivas ao cobrar as mensalidades de um serviço não prestado e ao cobrar que ela, via Portal do Aluno, curse as disciplinas de: I) Psicologia e Comunidade; II) Ética, Política e Cidadania; III) Teorias e Técnicas Psicoterápicas, e IV) Metodologia da Pesquisa em Psicologia. Porém, o próprio histórico da Universidade mostra que ela já cursou essas matérias”, afirmou a defensora na manifestação.
Ação por danos morais
Com base nas divergências de dados da própria universidade e nas alegações da aluna, no dia 23 de março, Bethânia entrou com uma ação declaratória de inexigibilidade de débitos, com pedido de indenização por danos morais, contra a Unic.
Ela ainda solicitou que os débitos sejam excluídos, que a grade seja atualizada para constar as disciplinas já cursadas e que a estudante seja rematriculada.
“A cobrança realizada pela Universidade, em relação aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, é indevida e caracteriza vantagem manifestamente excessiva em desfavor da aluna, que nada mais é do que uma vítima da má administração da Universidade. O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor veda essa exigência e está claro que não houve prestação de serviços que justifique a cobrança”, afirmou a defensora, em trecho da ação, para pedir a extinção da cobrança.
Ela lembrou também que “...a inércia da Universidade lesou a estudante de tal forma que ela não conseguiu cursar o semestre de 2020/2, o que causou atraso na conclusão do seu curso de graduação. O Código Civil em seu artigo 186 define que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, no que tange ao dever de indenizar”.
O juiz não concedeu danos morais na liminar, mas determinou o aproveitamento das disciplinas, a rematrícula e que cabe à instituição provar que a aluna não cursou as disciplinas e que usufruiu do curso, no período cobrado. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)