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Cível Terça-feira, 01 de Outubro de 2019, 17:03 - A | A

01 de Outubro de 2019, 17h:03 - A | A

Cível / ORDEM JUDICIAL

União deve deixar sites da Saúde e do SUS acessíveis para deficientes visuais

O prazo para seja cumprida a decisão é de 60 dias, sob pena de imposição de multa diária de R$ 5 mil

Da Redação



O juízo da 1ª Vara Federal de Mato Grosso determinou que a União tome as medidas necessárias para que os sítios eletrônicos do “Portal da Saúde” e da Ouvidoria do SUS sejam plenamente acessíveis para pessoas com deficiência visual, considerando as regras de acessibilidade do “Modelo de Acessibilidade do Governo Eletrônico – e-MAG versão 3.1”.

O prazo para seja cumprida a decisão é de 60 dias, sob pena de imposição de multa diária de R$ 5 mil.

O pedido de tutela de urgência foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF-MT) como parte de uma ação civil pública ajuizada. O procedimento foi motivado pela denúncia de um cidadão, a partir da qual foi instaurado um inquérito civil que deu origem ao processo.

De acordo com o procurador da República, Gustavo Nogami, com a instauração do inquérito civil foi possível reunir provas de que pessoas com deficiência visual estariam sendo impedidas de acessar as informações constantes do Portal da Saúde e do site da Ouvidoria do SUS pelo fato destes não estarem cumprindo os mecanismos de acessibilidade, cerceando assim o direito à igualdade e à inclusão social.

Além disso, de acordo com o MPF, a União já teria tido tempo suficiente para ajustar os referidos sítios eletrônicos a fim de permitir ampla acessibilidade, pois o caso é acompanhado desde 2014, tendo o Ministério da Saúde se limitado, em todo o tempo, a alegar que estaria tomando as providências necessárias a fim de sanar o problema.

Segundo o órgão ministerial, desde 2004, o artigo 47 do Decreto 5.296 já preconizava o prazo de 12 meses, a contar da data de publicação do documento, para que os portais e os sítios eletrônicos da Administração Pública se tornassem acessíveis para pessoas com deficiência visual.

“Ora, já se passaram quase 15 anos de sua publicação e a União somente fez reparos mínimos, que ainda não permitem que o deficiente visual acesse o sítio do Ministério da Saúde de maneira autônoma ou, pelo menos, sem muita assistência de outro indivíduo”, enfatizou o procurador.

Além disso, em 2007, foi publicada Portaria nº 3, de 7 de maio, que institucionalizou o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG na promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência.

“Há que se ressaltar, outrossim, que a União já teve tempo mais que suficiente para sanear o problema, entretanto, não revelou vontade para implementar (...)”, frisou. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)