A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do ex-prefeito de Nova Olímpia, Francisco Soares de Medeiros, e de outros réus contra sentença que os condenou por irregularidades cometidas na aplicação de recursos repassados ao município, objeto de investigação da Operação Sanguessuga.
Além do ex-gestor, também apelaram no TRF1: Antônio Wilson de Santana, Silma Izidoro de Menezes e Sonia Senhorinha Ribeiro.
Sustentaram os acusados, entre outras alegações, a ocorrência da prescrição, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Francisco Medeiros sustentou que como o mandato expirou no final de dezembro de 2004 e a ação somente foi ajuizada em agosto de 2010, já teria transcorrido o prazo de 5 anos previsto no artigo 23, I, da Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa).
Os acusados negaram qualquer ato ilícito, que o certame ocorreu conforme o plano de trabalho e que as contas foram aprovadas sem ressalvas.
Em caso de manutenção da condenação, postularam pela isenção da penalidade de ressarcimento ao erário.
Ao examinar o caso, o relator, juiz federal convocado Marllon Sousa, apontou que, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF1, a contagem do prazo da prescrição, que se inicia ao fim do mandato, é suspensa quando se inicia um novo mandato, e “ainda que os mandatos eletivos não tenham sido sucessivos, a reeleição, antes do final da prescrição, que se iniciou com o término do primeiro mandato, resulta na sua suspensão do referido prazo”.
Destacou o magistrado que “o prazo prescricional teve início no dia seguinte ao término do primeiro mandato – 01/01/2005 – e foi suspenso com sua reeleição no pleito de 2008 – de 01/01/2009 a 31/12/2012. Assim, na data do ajuizamento da presente ação de improbidade – 12/08/2010 (...), o prazo quinquenal não havia se esgotado”.
O colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.
Veja abaixo o acórdão. (Com informações da Assessoria do TRF1)