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Cível Quarta-feira, 14 de Abril de 2021, 10:26 - A | A

14 de Abril de 2021, 10h:26 - A | A

Cível / PEDIDO INDEFERIDO

Trancamento de ação penal não se estende a improbidade, diz juiz ao manter ação contra Maggi

O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Bruno D’Oliveira Marques, indeferiu um pedido do ex-governador e o manteve réu em uma ação civil ajuizada pelo MPE, por envolvimento num suposto esquema de compra e venda de vaga no TCE

Da Redação



O trancamento de ação penal não possui caráter vinculante no âmbito da ação civil de improbidade administrativa.

Com esse entendimento o juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Bruno D’Oliveira Marques, indeferiu um pedido do ex-governador e ex-senador por Mato Grosso e o manteve réu em uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público Estadual, por envolvimento num suposto esquema de compra e venda de vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

Maggi afirmou em sua defesa que não pode ser responsabilizado no processo, uma vez que “absolvição penal baseada na inexistência do fato ou autoria afasta a responsabilidade administrativa”.

Requereu a reconsideração da decisão que recebeu a petição inicial contra ele ou o julgamento antecipado do processo, extinguindo-o com relação a ele, por ausência de ato ilícito imputável.

No entanto, o magistrado afastou as teses e destacou que “não há impreterível relação de prejudicialidade entre a citada ação penal e a presente ação civil por ato de improbidade administrativa, posto que, muito embora ambas tenham perfil sancionatório, uma está na esfera do direito criminal e outra no âmbito cível”.

Marques lembrou que o trancamento da ação penal se deu pela falta de justa causa, ante a atipicidade da conduta imputada (corrupção ativa), qual seja, corrupção ativa e isso não significa que o fato não existiu, já que foi apenas considerado atípico.

“Nesse diapasão, ainda que reconhecida ausência de justa para o processamento da ação penal, não se cuida de decisão com efeito vinculante à esfera cível, sendo plenamente cabível a análise dos fatos sob a ótica do ilícito civil, apto a ensejar responsabilização pela eventual prática de ato ímprobo”, destacou na decisão.

O juiz frisou ainda que “de fato, a análise da causa de pedir no âmbito da improbidade aponta possível violação à princípios por parte do requerido, daí porque a atipicidade do fato no âmbito criminal, muito embora tenha efeito persuasivo, não possui efeito vinculante. Insista-se, não foi reconhecido no âmbito criminal a inexistência do fato nem mesmo que o requerido não tenha sido o seu autor”.

A decisão cabe recurso.

Trancamento ação penal

Em fevereiro passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o trancamento da ação penal oriunda da Operação Ararath, que investigava o ex-governador Blairo Maggi por envolvimento num suposto esquema de compra e venda de vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

A ação foi derrubada pela 3ª Turma do TRF1 ao referendar a decisão liminar já concedida pelo desembargador Ney Bello, que deferiu um habeas corpus impetrado pela defesa de Maggi.    

Com esse julgado, Maggi pretendia se livrar da ação de improbidade, mas teve o pedido indeferido. 

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO