Lucielly Melo
O desembargador Mário Kono, do Tribunal de Justiça (TJMT), acolheu parcialmente o pedido liminar do Governo Estadual, para manter o programa de concessões de rodovias, “ante o sério risco de prejuízos ao Estado de Mato Grosso”.
A decisão proferida nesta terça-feira (1ª) determinou ainda que o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Sérgio Ricardo, se abstenha de praticar atos que impeçam a publicação de editais de licitação.
O Estado recorreu ao TJ para reclamar da situação acerca da competência na condução do processo administrativo instaurado no TCE, que acompanha o programa, que prevê, apenas na primeira fase, investimentos de R$ 6,9 bilhões, mais de R$ 9 bilhões de despesas operacionais e receitas da ordem de R$ 30 bilhões, que serão amortizadas durante 30 anos de concessão.
O imbróglio foi motivado após o presidente da Corte de Contas avocar para si a competência do processo, que até então estava sob os cuidados do conselheiro Valber Albano, por entender que o caso é de “alta relevância”.
No Mandado de Segurança impetrado, o Estado de Mato Grosso alegou que o TCE tem cobrado o envio prévio de documentação relativa ao edital, para fins de viabilização de publicação do certame.
Assim, pediu a suspensão dos efeitos da decisão de Sérgio Ricardo para que os autos retornem ao relator originário.
O desembargador, ao analisar a situação, entendeu que o processo administrativo não pode ficar paralisado no TCE até que a questão de competência interna seja definida pela Corte de Contas, justamente diante da relevância do programa de concessões. Assim, determinou o regular prosseguimento dos autos.
“Feitas estas considerações, no presente momento, compete ao Poder Judiciário estritamente determinar o regular prosseguimento do processo nº º 180.891- 5/2024, sob pena de indevida ingerência sobre os atos do Executivo e da Corte de Contas”, frisou.
“Ante o exposto, defiro o pedido liminar, tão somente para determinar o regular prosseguimento do processo administrativo nº 180.891-5/2024, determinando ao Impetrado a abstenção da prática de atos que impeçam a publicação de editais de licitação, ante o sério risco de prejuízos ao Estado de Mato Grosso; atos estes que podem ser suspensos ou cancelados futuramente se houver elementos futuros que os justifiquem”, decidiu Kono.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: