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Cuiabá, 14 de Julho de 2025

Legislativo Quinta-feira, 03 de Junho de 2021, 07:38 - A | A

Quinta-feira, 03 de Junho de 2021, 07h:38 - A | A

NA AVENIDA DAS TORRES

TJ rejeita recurso e empresa segue ré por entregar obras com defeitos em Cuiabá

A empresa alegou que não houve dano ao erário por conta das irregularidades encontradas na obra e, por isso, a ação deveria ser extinta; o argumento foi rejeitado pelo TJ

Lucielly Melo

A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou extinguir uma ação por improbidade administrativa, que a empresa Encomind Engenharia Ltda responde por defeitos encontrados na obra realizada na Avenida das Torres, em Cuiabá.

O acórdão foi publicado nesta quarta-feira (2).

A empresa celebrou contrato com a Prefeitura de Cuiabá em 2006 para realizar serviços de pavimentação e drenagem na Avenida das Torres. As obras foram entregues em 2011, mas, de acordo com o Município, diversos problemas foram encontrados na via. Por conta disso, ingressou com uma ação civil pública contra a Encomind.

Após o processo ser recebido pela Justiça e se tornar ré, a empresa ingressou com um agravo de instrumento no TJ. Conforme a empresa, a questão objeto da ação refere-se a descumprimento contratual e não especificamente dano ao erário. Desta forma, requereu aplicação de inadequação da via processual e, consequentemente, a extinção do processo.

O relator, juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, discordou com a tese defensiva. Em seu voto, ele destacou que, ao contrário do que alegou a empresa, o caso não retrata apenas o interesse da Administração Pública, mas também o público.

“O Município de Cuiabá, ao contratar a empresa requerida, mediante licitação, para a realização de obras de mobilidade urbana, sem dúvida, estava atuando no sentido de cumprir, de dar efetividade aos direitos sociais e individuais de bem-estar, desenvolvimento, segurança, de modo que a finalidade do contrato é atingir a satisfação do interesse público primário, havendo apenas reflexos de interesse público secundário”.

“Compreende-se que o interesse público primário é a razão de ser do Estado e pode ser resumido nos interesses de toda a sociedade, de bem-estar social, justiça e segurança. O que o Agravado persegue não é interesse próprio da Administração ou do agente público, mas da coletividade, de ver os recursos públicos adequadamente aplicados na concretização desses interesses, como, no caso, de poder usufruir de uma via pública adequada e segura”, completou.

Depois de analisar os autos, o magistrado entendeu que a decisão contestada não merece reparos.

“Dos parcos documentos acostados ao caderno processual, percebe-se que a decisão combatida fundamentou-se na possível prática de improbidade administrativa que causou dano ao erário e consequentemente a coletividade, consistente no baixo padrão de qualidade empregado na obra, resultando em diversos problemas que mesmos apontados pelo ente municipal, foram ignorados pela empresa ora Agravante”, disse o relator ao votar pela manutenção da decisão.

Ele foi seguido pelos demais integrantes da turma julgadora.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: