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Cível Sexta-feira, 19 de Maio de 2023, 08:20 - A | A

19 de Maio de 2023, 08h:20 - A | A

Cível / AGRAVO NÃO CONHECIDO

TJ não constata urgência e barra recurso para perícia em ação contra ex-vereador

O ex-vereador tentou cassar a decisão que negou a realização de prova pericial nos autos, mas não comprovou a situação de urgência para que o recurso fosse acolhido

Lucielly Melo



O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), não conheceu o recurso movido pelo ex-presidente da Câmara de Várzea Grande, Waldir da Costa, num processo que requer R$ 1,4 milhão por suposto prejuízo ao erário.

A decisão é do último dia 5.

Waldir é acusado de deixar de repassar ao Município valores descontados de servidores da Câmara a título de imposto de renda retido na fonte (IRRF), correspondente aos exercícios financeiros dos anos de 2013 e 2014. Por conta disso, ele teve seus bens bloqueados pela Justiça.

Nos autos, a defesa pediu a realização de perícia, mas o pleito foi indeferido pela Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, por entender como suficientes as provas já produzidas para a prolação da sentença.

Por meio de um agravo de instrumento, o ex-vereador recorreu ao TJ, apontando flagrante violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Mas o recurso não obteve êxito.

Na decisão, Vidal esclareceu que a pretensão do agravo não se encontra prevista no rol do artigo 1.015, do Código de Processo Civil (CPC), para que fosse acolhido.

O desembargador ainda frisou que não há demonstração da situação de urgência que justificasse o conhecimento do recurso.

“Ademais, não há elementos que impeçam eventual apreciação dos argumentos esposados no presente Agravo, em sede de eventual recurso de apelação ou, ainda, em contrarrazões”.

“Nessa quadra, entendo ser manifesta a ausência de cabimento deste Recurso, porquanto o decisum agravado que indeferiu o pedido de produção de prova técnica contábil não se amolda em nenhuma das hipóteses do rol do artigo 1.015, do CPC, ou ainda restou demonstrado urgência para a aplicação da tese da taxatividade mitigada, sedimentado pelo STJ”.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: