Lucielly Melo
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o ex-prefeito de Tangará da Serra, Fábio Martins Junqueira, condenado por pagar, a si próprio, salários no total de R$ 112.903,44, durante um período não estava exercendo o mandato.
A decisão colegiada foi tomada no último dia 18, quando os desembargadores acolheram parcialmente os embargos declaratórios, com efeitos infringentes, apenas para alterar a capitulação do ato ímprobo para o enriquecimento ilítico. Desta forma, as sanções aplicadas à Junqueira (suspensão de direitos políticos, ressarcimento ao erário pelo dano causado, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais) seguem intactas.
O ex-gestor acabou sendo afastado do cargo, por conta de outra condenação por improbidade administrativa, e ficou fora de suas funções entre 21 de maio e 25 de novembro de 2014. Quando retornou à função, Junqueira pagou o próprio salário referente ao período em esteve afastado, mesmo sem qualquer pevisão legal.
A defesa do ex-prefeito ingressou com os embargos de declaração apontando omissão no acórdão do TJ que o condenou, alegando, entre outras coisas, que não há provas sobre o enriquecimento ilícito por parte de Junqueira.
No recurso, argumentou que a situação foi gerada por erro do Judiciário e do Legislativo, visto que o julgamento de u
Por conseguinte, todos os atos praticados contra a lei devem ser reprimidos, na tentativa de remediar os danos causados pelos agentes corruptos, na tentativa de exaurir as ilegalidades do sistema e garantir assim a inviolabilidade da administração pública
ma ação rescisória ficou reconhecida a prescrição das penalidades impostas ao ex-prefeito e, consequente, autorizou o retorno de Junqueira ao cargo.
Mas, apenas o pedido referente à modulação do ato de improbidade administrativa foi acatado pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora do processo, mantendo as penas inalteradas.
Conforme ela explicou, realmente o TJ, ao decidir pela condenação de Fábio Junqueira, reconheceu a incidência de duas espécies de atos ímprobos, o que “torna-se imperiosa a readequação a capitulação para a conduta mais grave, qual seja, enriquecimento ilícito (art. 9º da LIA), todavia, sem alteração das sanções, visto que já incidiam apenas no disposto no art. 12, I, da Lei n. 8.429/92”.
Para a relatora, a conduta imputada ao ex-prefeito é grave e as consequências desse ato exigem uma maior reprovabilidade, devendo ele ser punido com a suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com a Administração Pública, pagar multa civil e ressarcir o erário.
E alertou: “Anoto que é dever fundamental dos servidores públicos, a probidade administrativa. Os atos de improbidade administrativa enfraquecem as instituições e comprometem os valores que permeiam a democracia; desvirtuam os padrões éticos, empobrecendo a moralidade e a economia da população. É a anomalia no seio da sociedade”.
“Por conseguinte, todos os atos praticados contra a lei devem ser reprimidos, na tentativa de remediar os danos causados pelos agentes corruptos, na tentativa de exaurir as ilegalidades do sistema e garantir assim a inviolabilidade da administração pública”.
Quanto aos demais argumentos, a desembargadora considerou que a intenção da defesa é rediscutir o mérito do caso, o que não é possível através dos embargos de declaração.
O voto da relatora foi seguido pelos desembargadores Márcio Vidal e Maria Erotides.
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