A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, novamente, o pedido dos invasores da fazenda que pertence ao ex-governador Silval Barbosa e ao seu irmão Antônio Barbosa e manteve a reintegração de posse do local.
A Fazenda Serra Dourada, que está localizada no município de Peixoto de Azevedo (a 675 km de Cuiabá) e foi oferecida na delação premiada de Silval como forma de indenizar os cofres públicos por conta do rombo causado ao Estado durante sua gestão, acabou sendo invadida por membros do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
A Vara Especializada em Direito Agrário já determinou a reintegração de posse e mandou os invasores deixarem o local, mas até o momento a área permanece ocupada.
Leiliane Souza, que representa os ocupantes da área, entrou com um agravo de instrumento contra a decisão, mas o TJ negou o recurso.
Inconformada, ela ajuizou um agravo regimental para que a reintegração de posse fosse suspensa. Ela juntou nos autos documentos que comprovariam o interesse da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seges) de transformar a fazenda em assentamento para as famílias invasoras. Por isso, pediu a reforma da liminar.
O desembargador João Ferreira Filho, relator do caso, disse que a agravante não apresentou qualquer argumento inédito que pudesse causar a reanálise da decisão. Para ele, a alegação de que há interesse da Seges no local “por si só não é suficiente para reversão do quadro há muito constituído pela decisão agravada”.
O magistrado destacou, em seu voto, que a intenção da agravante é de rediscutir os fatos e fundamentos que já foram julgados pelo Tribunal de Justiça.
“Constata-se, portanto, que o agravo interno revela mero inconformismo da parte recorrente por não ter obtido resultado almejado, buscando, por via diversa, rediscutir a matéria detida e pontualmente apreciada”, frisou.
“Posto isso, mantenho a decisão recorrida, e nego provimento ao agravo regimental”, votou o relator.
Os demais integrantes da câmara julgadora acompanhou o entendimento do relator e negou o recurso.
O caso
Após a homologação da delação premiada de Silval, o Estado deveria imediatamente proceder a alienação do imóvel, o que não ocorreu.
Assim que a mídia veiculou que o local foi dado no acordo premiado, os integrantes do MST invadiram a área.
Silval e Antônio Barbosa entraram com a ação de reintegração da fazenda, já que a posse ocorreu de maneira injusta e clandestina.
Houve o deferimento de uma liminar, que acabou suspensa, para que fosse voluntária a saída dos invasores. Entretanto, o MST descumpriu a decisão e permaneceu na fazenda. Devido à isso, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da Vara Especializada em Direito Agrário, determinou a expulsão dos ocupantes.
CONFIRA A DECISÃO ABAIXO: